CARNAVAL
Faltar ao trabalho no Carnaval pode gerar justa causa? Veja o que diz a lei
Carnaval não é feriado nacional pela CLT e ausência sem acordo pode gerar desconto, advertência e até demissão

O Carnaval chegou e, com ele, a velha dúvida: afinal, é permitido faltar ao trabalho durante a folia?
Apesar de muita gente tratar a data como feriado, a legislação trabalhista não considera o Carnaval um feriado nacional. Isso significa que, na prática, o expediente é normal — salvo acordo prévio com a empresa ou previsão em norma local.
Sem justificativa legal, a ausência pode trazer consequências.
Carnaval não é feriado nacional
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado deve cumprir a jornada contratada, que em regra não ultrapassa oito horas por dia.
Como o Carnaval não está na lista de feriados nacionais, faltar sem autorização ou justificativa formal pode ser enquadrado como ausência injustificada. E isso abre espaço para penalidades aplicadas pelo empregador.
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O que pode acontecer com quem falta?
A legislação permite algumas medidas em casos de falta não justificada. Entre elas:
- Desconto no salário: a empresa pode descontar o valor do dia não trabalhado e, dependendo do caso, também o descanso semanal remunerado.
- Redução nas férias: o período de descanso anual está ligado à assiduidade. Quem ultrapassa cinco faltas injustificadas no período aquisitivo começa a perder dias de férias. De seis a 14 faltas, por exemplo, o direito cai de 30 para 24 dias.
- Medidas disciplinares: advertências verbais ou escritas e até suspensão podem ser aplicadas. Suspensões superiores a 30 dias consecutivos podem resultar na rescisão do contrato.
Em situações mais graves ou recorrentes, a empresa pode inclusive considerar a demissão por justa causa, dependendo da análise do caso concreto.
Empresas podem monitorar redes sociais?
Outro ponto que costuma gerar debate é o uso das redes sociais.
Empresas têm autorização para utilizar meios telemáticos e informatizados na supervisão do trabalho. No período de Carnaval, isso pode incluir a verificação de postagens públicas que indiquem possível incoerência — como casos em que o funcionário apresenta atestado médico e aparece em festas nas redes.
Ainda assim, o monitoramento deve respeitar os limites legais e não pode violar direitos fundamentais do trabalhador.
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