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DIREITO E TRIBUTOS

A Reforma Tributária vai mudar o preço do seu produto. O setor comercial já sabe disso?

Confira a coluna Direito e Tributos

Robson Sant´Ana
Por Robson Sant´Ana
Reforma Tributária
Reforma Tributária - Foto: Stone/Divulgação

Formar preço dentro das empresas parecia seguir uma lógica relativamente conhecida: custo, despesas, tributos, margem e, finalmente, preço de venda. A Reforma Tributária começa a mexer nessa equação.

A partir de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS passa a ocupar definitivamente esse espaço dentro do novo modelo tributário. Mas não estamos simplesmente trocando o nome de um tributo por outro. A lógica de tributação também muda.

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CBS e IBS seguem uma lógica de tributação "por fora". Em termos simples, isso significa maior transparência entre aquilo que é efetivamente o preço do produto ou serviço e aquilo que corresponde ao tributo incidente sobre a operação.

Pode parecer apenas uma mudança tributária, mas não é. Isto porque ela interfere diretamente na formação do preço, senão veja:

Imagine, de maneira bastante simplificada, que uma empresa pretenda receber R$ 100 pelo seu produto antes da incidência do novo tributo. Se considerarmos, apenas para facilitar o exemplo, uma tributação de 20%, o consumidor pagaria R$ 120: R$ 100 correspondentes ao preço e R$ 20 ao tributo.

O exemplo é simples, mas revela uma mudança importante de mentalidade.

O setor comercial precisará saber exatamente quanto a empresa precisa receber pela operação, qual é a margem pretendida e qual parcela do valor cobrado corresponde ao tributo.

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E existe outro elemento ainda mais relevante: os créditos. No novo modelo, a não cumulatividade ganha amplitude. Isso significa que o custo econômico de uma aquisição não deve ser analisado apenas pelo valor bruto apresentado na nota fiscal. Se determinada compra gera crédito de CBS e IBS, esse crédito precisa entrar na análise econômica da operação.

Em outras palavras: preço de compra e custo efetivo da compra podem não ser a mesma coisa.

E, se a empresa calcular equivocadamente o seu custo, poderá calcular equivocadamente sua margem e, consequentemente, seu preço de venda.

É por isso que a formação de preços não poderá continuar sendo responsabilidade isolada do comercial e o risco é continuar utilizando planilhas, markups e políticas comerciais construídos para uma realidade tributária que está deixando de existir.

Janeiro de 2027 está muito próximo. Por isso, talvez a pergunta que os gestores deveriam fazer agora não seja apenas quanto a Reforma Tributária aumentará ou reduzirá nossa carga tributária?

Existe uma pergunta anterior:

Nossa empresa já sabe formar preço dentro do novo sistema?

Se a resposta ainda não estiver clara, este é o momento de rever modelos de precificação, simular operações e buscar orientação especializada.

Porque errar na tributação gera um problema fiscal. Mas errar no preço pode significar perder margem, cliente e competitividade.

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