Busca interna do iBahia
HOME > colunistas > MADE IN BAHIA

MADE IN BAHIA

Reforma Tributária: uma decisão que vai além do imposto

Confira a coluna Made In Bahia

Agenor Cerqueira Neto*
Por Agenor Cerqueira Neto*
Imagem ilustrativa da imagem Reforma Tributária: uma decisão que vai além do imposto
Foto: Divulgação

O empresário baiano, especialmente o optante pelo Simples Nacional, precisa compreender que a Reforma Tributária representa mais do que a substituição de tributos. Estamos diante de uma mudança de paradigma na forma de comprar, vender, precificar e administrar uma empresa.

Os optantes pelo Simples Nacional têm uma decisão a tomar até 30 de setembro de 2026: definir se, em 2027, recolherão a CBS e o IBS dentro da guia única do DAS ou se optarão pela apuração desses tributos pelo regime regular, com recolhimento separado.A escolha não deve ser feita apenas comparando alíquotas. É preciso compreender a nova lógica do consumo.

Tudo sobre Made In Bahia em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

A partir de janeiro de 2027, uma ideia precisa estar clara: O empresário define o preço e o tributo é acrescentado e suportado por quem adquire. Se uma empresa entende que seu produto ou serviço vale R$ 100,00, esse deve ser o preço necessário para suportar seus custos, remunerar sua atividade e preservar sua margem. Sobre esse valor serão acrescidos a CBS e o IBS incidentes na operação.

Quem adquire pagará o preço mais o tributo. Se for consumidor final, suportará economicamente essa tributação. Se for outra empresa contribuinte, poderá, observados os requisitos legais, utilizar o valor pago de CBS e IBS como crédito para reduzir o tributo devido em suas operações. Importante lembrar: 2027 não significará o fim dos demais tributos. O PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, enquanto o IBS iniciará sua transição. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS, ISS e outros tributos continuarão sendo exigidos conforme as regras aplicáveis.

É aqui que começa a grande mudança. O empresário não poderá tratar todo o valor cobrado do cliente como receita disponível. Será necessário distinguir claramente preço, margem e tributo.

Leia Também:

MADE IN BAHIA

Comunicação Estratégica: o ativo indispensável para os negócios na Bahia
Comunicação Estratégica: o ativo indispensável para os negócios na Bahia imagem

MADE IN BAHIA

Tecnologia: uma nova força de desenvolvimento da Bahia
Tecnologia: uma nova força de desenvolvimento da Bahia imagem

MADE IN BAHIA

Salvador no mapa dos grandes eventos: uma conquista de toda a Bahia
Salvador no mapa dos grandes eventos: uma conquista de toda a Bahia imagem

Para as empresas do Simples, a decisão é ainda mais estratégica. Manter CBS e IBS dentro do DAS preserva simplicidade e previsibilidade. Optar pelo recolhimento separado permite ingressar na sistemática de débitos e créditos, com aproveitamento dos créditos admitidos sobre aquisições e, nas operações entre empresas, transferência de crédito integral ao cliente.

Mas essa alternativa também exige maior controle, escrituração, avaliação dos fornecedores, acompanhamento dos créditos e, principalmente, uma nova política de formação de preços. Por isso, não existe uma resposta única. Comércio, serviços, indústria, vendas ao consumidor final e operações entre empresas podem apresentar resultados diferentes.

O empresário não estará escolhendo apenas como pagar CBS e IBS. Estará tomando uma decisão que poderá afetar seu preço, sua margem, seu fluxo de caixa e sua competitividade em 2027. A Reforma Tributária deve ser compreendida na gestão empresarial.

*Agenor Cerqueira Neto- Presidente do Sescap/Ba

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

CBS gestão empresarial IBS Precificação e Tributos reforma tributária simples nacional

Relacionadas

Mais lidas