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O QUE DIZ A LEI?

Após atrasar ambulância, motorista é condenado a pagar R$ 80 mil e perde habilitação

Condutor ignorou sirene e luzes de emergência e atrasou atendimento em cinco minutos

Iarla Queiroz
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Motorista bloqueou ambulância por 6 km
Motorista bloqueou ambulância por 6 km - Foto: Iarla Queiroz | Ag. A TARDE | Imagem gerada por IA

Um motorista de 36 anos foi condenado a pagar 13,5 mil euros, o equivalente a cerca de R$ 80 mil, após impedir a passagem de uma ambulância durante seis quilômetros na Alemanha. Além da multa, ele perdeu o direito de dirigir e só poderá solicitar uma nova habilitação depois de pelo menos dois anos.

O caso aconteceu na rodovia B17, na região da Baviera, e foi julgado pelo Tribunal Distrital de Augsburg. Segundo a acusação, o condutor ignorou os sinais sonoros e luminosos do veículo de emergência, atrasando em aproximadamente cinco minutos a chegada do médico ao paciente.

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A decisão foi anunciada em 12 de outubro, mas ainda não é definitiva. O motorista poderá recorrer da sentença. As informações foram divulgadas por veículos de comunicação alemães.

Motorista usou passagem aberta para avançar no trânsito

O episódio ocorreu em junho de 2025. Na ocasião, uma ambulância com um médico a bordo seguia pela rodovia para atender uma emergência, com as luzes de sinalização e a sirene acionadas.

Enquanto os demais motoristas abriram espaço para a passagem do veículo, o homem permaneceu à frente da equipe de resgate. Conforme a acusação, ele teria aproveitado as brechas abertas no trânsito pelos sinais de emergência para avançar em velocidade elevada.

Mesmo com os alertas dos socorristas, o condutor não liberou a passagem. A obstrução se estendeu por cerca de seis quilômetros, entre os acessos de Leitershofen e Haunstetten-Inningen, e fez com que o médico chegasse ao paciente aproximadamente cinco minutos depois do previsto.

Não foram divulgadas informações sobre o estado de saúde do paciente nem sobre as consequências clínicas do atraso.

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Entenda a condenação e a perda da habilitação

O Tribunal Distrital de Augsburg considerou o motorista culpado por coerção e participação em uma corrida ilegal de veículos em via pública.

A penalidade financeira foi calculada em 180 diárias de 75 euros, totalizando 13,5 mil euros ( R$ 76.966,96). O juiz também determinou a retirada da habilitação, com proibição de solicitar um novo documento antes de dois anos.

O enquadramento relacionado à corrida ilegal levou em consideração, segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, a velocidade muito acima do limite permitido durante o trajeto. A sentença ainda pode ser contestada judicialmente.

O que diz a lei brasileira?

No Brasil, os motoristas também são obrigados a facilitar a passagem de veículos de emergência em serviço, desde que estejam identificados com os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.

O artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que deixar de dar passagem a ambulâncias, veículos de socorro, viaturas policiais e outros veículos previstos na lei, quando em serviço de urgência, é uma infração gravíssima.

A penalidade prevista é multa de R$ 293,47, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra está disponível no Código de Trânsito Brasileiro.

Como o motorista deve agir ao ouvir a sirene?

O artigo 29 do CTB determina que os demais condutores facilitem a passagem dos veículos de emergência. Ao perceber a aproximação de uma ambulância com os sinais de urgência acionados, o motorista deve liberar a faixa da esquerda, deslocar-se para a direita e parar, se necessário, para permitir a passagem segura.

Os pedestres também devem aguardar na calçada e atravessar somente depois que o veículo de emergência passar.

A conduta deve priorizar a segurança de todos. Não dar passagem pode atrasar um atendimento urgente e gerar consequências administrativas previstas na legislação de trânsito.

Dependendo das circunstâncias e das consequências da conduta, também pode haver apuração de responsabilidade criminal. Isso, porém, exige análise específica do caso e não ocorre automaticamente apenas porque houve atraso no atendimento.

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