O QUE DIZ A LEI?
Passageiro da Uber esquece celular em carro, não recupera e recebe R$ 7 mil
Justiça decretou pagamento de danos morais e ressarcimento do valor do aparelho


Um passageiro vai receber R$ 7 mil da Uber após não conseguir recuperar o celular esquecido em um veículo utilizado em uma corrida solicitada pelo aplicativo. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Na decisão, a Uber foi condenada ao pagamento da indenização em R$ 7 mil por danos morais e materias, com o TJCE considerando que a plataforma falhou ao prestar suporte após o motorista ser contatado sobre o aparelho celular. O caso foi divulgado pelo Diário do Nordeste.
O que aconteceu?
O passageiro solicitou uma corrida por meio da plataforma no dia 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. Mas ao chegar no seu destino percebeu que esquecido dentro do veículo um celular. O aparelho era avaliado em R$ 2.019,99.
Em seguida, o passageiro tentou recuperar o aparelho celular por meio dos canais disponibilizados pela Uber. No entanto, conforme os autos, ele não obteve sucesso.
O motorista chegou a ser contatado pela Uber, mas não respondeu à solicitação encaminhada sem uma postura mais eficaz por parte da plataforma para garantir a devolução do celular.
Sem sucesso na recuperação do seu celular, o passageiros da Uber ajuizou uma ação requerendo a devolução do aparelho ou o ressarcimento do valor correspondente, além de indenização por danos morais.
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A decisão
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) chegou a conclusão de que a Uber responde por falhas na prestação dos serviços e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.019,99 pelos danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
Por outro lado, a Uber alegou que apenas atua como intermediadora entre motoristas e passageiros e não tem legitimidade para responder pela demanda. Além disso, sustentou a inexistência de provas que a responsabilizassem.
No entanto, a decisão do relator do caso é que a função intermediadora da Uber não afasta da empresa a responsabilidade por falhas verificadas durante ou após a execução do serviço. Argumentou ainda que a plataforma deve ter uma atuação efetiva e compatível com o suporte oferecido aos usuários.
O que diz a lei?
Através do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre responsabilidade objetiva e falha na prestação do serviço, a Justiça entende que a plataforma de transporte por aplicativo não é uma simples intermediadora, mas parte da cadeia de fornecimento do serviço e por isso responde pelas falhas ocorridas durante ou após a corrida.
Além da devolução total do prejuízo financeiro real, nessa caso a perda do aparelho celular, a Justiça também entende que houve um abalo de danos morais pela falha e descaso no suporte ao consumidor após o ocorrido.


