O QUE DIZ A LEI?
Funcionário perde emprego após usar celular da empresa para apostar em bets
Trabalhador alegou falta grave não comprovada, mas Justiça manteve a demissão


A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que utilizava o celular corporativo para atividades pessoais, incluindo acesso a sites de apostas, Instagram e YouTube.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, em Santa Catarina, após a empresa apresentar registros encontrados no aparelho. O trabalhador havia levado o celular ao setor de Tecnologia da Informação depois de identificar um problema no aplicativo utilizado pela empregadora.
Durante a análise do equipamento, a equipe de TI encontrou acessos que contrariavam as regras internas para utilização do aparelho.
Funcionário contestou a demissão
Na tentativa de reverter a justa causa, o trabalhador afirmou que não havia cometido uma falta grave que justificasse a penalidade.
Ele também argumentou que as acusações feitas pela empresa eram genéricas. Outro ponto apresentado na ação foi a condição de membro suplente eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que garantiria estabilidade provisória no emprego.
Empresa apontou descumprimento das regras
A empregadora afirmou que a demissão ocorreu depois de uma sequência de descumprimentos das normas internas, entre eles o uso inadequado do celular fornecido para as atividades profissionais.
Segundo a empresa, a equipe de Tecnologia da Informação encontrou no aparelho uma conta pessoal do Instagram, registros de acesso ao YouTube durante finais de semana e um atalho para um site de jogos de aposta acessado pelo navegador.
Para a defesa, os usos identificados estavam em desacordo com a política estabelecida para o equipamento corporativo.
Leia Também:
Justiça manteve a justa causa
Ao avaliar o caso, a juíza Karin Corrêa de Negreiros considerou que documentos e depoimentos comprovaram o uso do celular da empresa para finalidades particulares.
A magistrada também apontou que o funcionário tinha conhecimento formal das regras que restringiam esse tipo de utilização e que o acesso a páginas não autorizadas poderia colocar em risco a rede da empresa e sua infraestrutura crítica, especialmente em relação à segurança cibernética.
A decisão também analisou a alegação de estabilidade por participação na CIPA. Segundo a juíza, essa garantia não é absoluta e pode deixar de ser aplicada quando existe comprovação de falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em sentença publicada em 24 de setembro, a Justiça manteve a demissão por justa causa. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.


