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'Dogging': sexo em áreas públicas cresce e gera risco de prisão
Entenda como prática indevida pode causar reclusão de 3 anos em regime fechado


A prática de sexo ao ar livre tem virado tendência no Brasil nos últimos anos. Conhecida como 'dogging', a atividade consiste em realizar o ato em locais públicos ou abertos, seja com cônjuges ou desconhecidos.
De acordo com dados divulgados pela plataforma Sexlog, a prática aumentou em 6,36% entre 2023 e 2024 no território brasileiro. Ao todo, cerca de 18,23% das pessoas declararam interesse sobre o fetiche.
Dentre os estados com mais adeptos está São Paulo, com 10 mil novos praticantes em 2024. No entanto, o maior crescimento foi registrado no Maranhão, com 25,85% de novos praticantes, acompanhado por Paraná (19,33%), Mato Grosso do Sul (16,36%), e Alagoas (15,97%).
Salvador também surge no ranking com registros frequentes de pessoas praticando sexo em locais públicos como praias, passarelas de metrô e parques, como o caso recente de um grupo de homens que marcaram encontros sexuais no Parque da Cidade.
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Regras do 'dogging'
Criado no Reino Unido em 1970, quando homens espionavam casais transando em locais isolados, o 'dogging' possui algumas regras a serem seguidas pelos praticantes no Brasil, a fim de minimizar os riscos:
- Encontros à noite ou de madrugada;
- Locais discretos, como estacionamentos e parques abandonados;
- Carros como principal meio de transporte ou local para a prática;
- Consenso acima de tudo;
- Sinais de interação como convite para observadores;
- Discrição.
A prática causa prisão?
Apesar de ser comum, o sexo ao ar livre é configurado como crime no Brasil. A prática é condenada pelo artigo 233 do Código Penal Brasileiro, com detenção de 3 meses a 1 ano de reclusão, ou multa, que pode variar de acordo com a gravidade do caso.
Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado Alan Coutinho explicou que o crime é configurado como “noção de pudor público”. “A privacidade do ato sexual deve ser preservada em locais genuinamente privados. O ambiente público submete as pessoas à fiscalização do Estado, ao constrangimento do flagrante e a penalidades criminais que, embora leves, geram desgastes burocráticos e exposições indesejadas”.
A prisão também não pode ser efetuada em flagrante no momento do ato. “Caso alguém seja pego em flagrante pela polícia, por ser um crime de menor potencial ofensivo, a pessoa não fica presa em flagrante, desde que assine um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, disse ele.
No entanto, o crime é configurado grave caso a cena seja presenciada ou tenha a participação de um menor de idade. “Se houver menor de idade no local e presenciar o ato, a conduta pode ser classificada para crimes mais severos, como o de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (previsto no ECA) ou, em cenários mais graves, satisfação de lascívia na presença de menor”, explicou.
Cuidado com carros e varandas

Sexo no carro parado em condomínios, ruas movimentadas e estacionamentos também podem ser enquadrados no artigo 233. A ausência de películas de privacidade nas janelas do veículo é o principal agravante para o crime, devido à exposição pública.
“Para a configuração do crime de ato obsceno, exige-se o perigo de a conduta ser vista por outras pessoas. Se o casal estiver em um local isolado, dentro de um veículo com vidros escuros e trancado, faltará o elemento da ostensividade exigido pelo tipo penal”, afirmou Alan Coutinho.
“Contudo, se a polícia passar e flagrar, a interpretação da autoridade policial no local pode levar à condução para a delegacia”, completou ele, destacando que a condução à delegacia não garante a condenação do crime.
Sexo em varandas e sacadas ou de frente para as janelas de casa também podem ser alvo de alerta, devido a possível exposição às pessoas que transitam pelos arredores do local, principalmente em condomínios.
“A residência é um espaço privado, mas determinadas áreas ou situações podem estar expostas ao público. Uma conduta praticada em uma varanda, sacada ou diante de uma janela, por exemplo, pode ser analisada sob a perspectiva do artigo 233 caso esteja efetivamente exposta a pessoas que estejam em locais públicos ou abertos ao público”, alertou o advogado Ives Bittencourt à reportagem do A TARDE.
“Não é simplesmente o fato de alguém estar dentro da própria casa ou em propriedade particular que resolve a questão. É necessário avaliar o grau de exposição, as características da conduta e todo o contexto em que ela aconteceu”, reforçou.
Filmagens indevidas
A filmagem e divulgação do ato sexual em local público, sem o consentimento dos envolvidos na gravação, também são configuradas como crime conforme o Código Penal Brasileiro.
Alan Coutinho destaca que o autor da filmagem pode ser condenado na Justiça. “Se terceiros filmarem a cena e divulgarem na internet sem consentimento, as pessoas que filmaram e divulgaram cometerão crime contra a intimidade ou difamação, conforme o Código Penal e o Marco Civil da Internet”, afirmou.


