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É CRIME?

Mexer no celular do parceiro sem autorização pode ser crime; entenda

Compartilhar prints também pode ultrapassar os limites da privacidade

Agatha Victoria Reis
Por
Mexer no celular do parceiro sem autorização
Mexer no celular do parceiro sem autorização - Foto: Imagem criada por IA

Estar em um relacionamento e compartilhar a senha do celular é algo comum entre muitos casais. No entanto, esse simples hábito, quando impulsionado por ciúmes ou curiosidade, pode ultrapassar os limites da privacidade e se transformar em um problema para a relação.

Vasculhar conversas, fotografias, e-mails ou redes sociais sem que o dono do aparelho tenha conhecimento pode até levar o caso à Justiça.

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É o que explica o advogado Ramon Camurugy ao falar sobre os limites necessários para o acesso ao aparelho. “Quanto mais amplo e inequívoco o consentimento, menor a possibilidade de caracterização de acesso não autorizado”, explica o advogado.

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O que diz a lei?

De acordo com a legislação brasileira, a invasão de um dispositivo informático é crime. O artigo 154-A do Código Penal estabelece uma pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem invade dispositivo informático de uso alheio com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário.

Entretanto, isso não significa que ao pegar o telefone do namorado ou da namorada, resulte automaticamente em crime. De acordo com o advogado, devem ser considerados a forma de acesso e a finalidade da conduta.

Segundo o advogado, o compartilhamento de uma senha pode “constituir consentimento para determinado acesso, mas não necessariamente autorização irrestrita para acessar mensagens, fotos, e-mails e aplicativos bancários”.

Pode compartilhar prints com amigos ?

E não para por aí: ao compartilhar prints ou informações com outras pessoas, também pode haver o risco de o caso chegar à Justiça.

Em 24 de agosto de 2021, em Brasília, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgou um caso envolvendo a divulgação de mensagens de um grupo de WhatsApp formado por torcedores e dirigentes de um clube do Paraná.

As conversas haviam sido divulgadas em redes sociais e encaminhadas à imprensa. Com isso, o STJ entendeu que, ao criar ou integrar um grupo restrito no WhatsApp, os participantes possuem a legítima expectativa de que aquele conteúdo permanecerá restrito ao grupo.

A quebra dessa confiança sem consentimento viola o direito de imagem e de intimidade. "Uma pessoa pode eventualmente ter acesso a determinada informação e, ainda assim, não possuir autorização para divulgá-la a terceiros", afirma o advogado.

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Tags

brasil Comportamento Legislação Brasileira.

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