COPA DO MUNDO
Cristiano Ronaldo foi beneficiado na Copa por artigo que suspendeu cartão de Balogum
Atacante português foi expulso nas Eliminatórias e, em tese, estaria suspenso de dois jogos da Copa

O Comitê Disciplinar da Fifa decidiu, neste domingo, 5, suspender os efeitos do cartão vermelho aplicado ao atacante dos Estados Unidos, Folarin Balogun, na partida contra a Bósnia, durante a Copa do Mundo. Porém, a decisão não é inédita, visto que Cristiano Ronaldo foi beneficiado pelo mesmo artigo no passado.
O astro português foi expulso durante uma partida contra a Irlanda, válida pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo. Na ocasião, o camisa 7 recebeu uma punição de três jogos de suspensão.
Após cumprir a primeira partida, contra a Armênia, Cristiano Ronaldo entrou com um pedido comprobatório até a Copa do Mundo. Ou seja, ele estaria livre para jogar, mas, caso cometesse outra infração de natureza similar durante o período, teria de cumprir os dois jogos restantes da punição.
Veja o comunicado da Fifa na época
"Se Cristiano Ronaldo cometer outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante o período probatório, a suspensão estabelecida na decisão disciplinar será considerada automaticamente revogada, e as duas partidas restantes deverão ser cumpridas imediatamente", informou a Fifa.
A decisão envolvendo Cristiano Ronaldo teve como base o artigo 27 do Código Disciplinar da Fifa, o mesmo utilizado no caso de Balogun. Veja o que diz o regulamento.
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Artigo 27 – Suspensão da execução de medidas disciplinares
O órgão judicial pode decidir suspender, total ou parcialmente, a execução de uma medida disciplinar.
Ao suspender a execução da sanção, o órgão judicial submete a pessoa punida a um período probatório de um a quatro anos.
Caso a pessoa beneficiada pela suspensão da sanção cometa outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante o período probatório, a suspensão será revogada pelo órgão judicial, e a sanção será executada, sem prejuízo de qualquer sanção adicional imposta pela nova infração.



