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Viúva de Gal Costa vai ficar sem herança? Entenda

Portal A TARDE conversou com especialista em Direito de Família sobre o assunto

Publicado terça-feira, 02 de abril de 2024 às 14:31 h | Atualizado em 02/04/2024, 15:14 | Autor: Edvaldo Sales
Choque de narrativas se intensificou com acusações partindo de ambas as partes
Choque de narrativas se intensificou com acusações partindo de ambas as partes -

A briga judicial entre a viúva de Gal Costa, Wilma Petrillo, de 74 anos, e o filho da cantora, Gabriel Costa Penna Burgos, 18, tem ganhado novos capítulos praticamente todos os dias. O choque de narrativas foi intensificado com acusações partindo de ambas as partes, com direito a suspeita de coação e até pedido de exumação do corpo da artista, que morreu em novembro de 2022.

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De um lado, Wilma busca o reconhecimento da união estável para ter direito tanto à meação - que é divisão do patrimônio comum dos cônjuges - quanto a ser considerada herdeira dos bens particulares de Gal. Do outro, Gabriel nega essa união e quer ser reconhecido como único herdeiro da mãe. 

Ao Portal A TARDE, a advogada Irna Verena, especialista em Direito de Família, Direito Público e Direito Civil, esclareceu que, em qualquer dos cenários, Gabriel sendo o único filho de Gal, “deverá ter seus direitos enquanto herdeiro resguardados”. Ela pontua, no entanto, que, “sem analisar os autos processuais, nesse momento, seria impreciso afirmar qual narrativa teria mais chances de sair vencedora, porque o entendimento do magistrado se faz com base nas provas apresentadas pelas partes”.

União estável pós-morte

Em janeiro de 2023, Wilma solicitou abertura de inventário e reconhecimento de união estável pós-morte, dois meses depois do falecimento de Gal. Ela diz que ambas conviveram por cerca de 20 anos. Segundo Irna, esse tipo de solicitação é comum e “geralmente acontece quando os conviventes começam a vida juntos e acabam não planejando o futuro”.

“Porque o mais interessante é sempre registrar essa união, especialmente, para evitar esse tipo de situação, onde um dos companheiros falece e o outro precisa ingressar com ação para resguardar direitos. Situação que poderia ser evitada com o registro da união estável”, explicou.

Nesse tipo de processo, para comprovar a união estável, podem ser apresentadas fotos, mensagens em redes sociais, testemunho de pessoas próximas, documento que comprove abertura de conta conjunta, comprovante de residência em comum, e qualquer outro documento e meios possíveis que sejam capazes de demonstrar a existência dos requisitos necessários para o reconhecimento dessa união, que são a convivência pública, duradoura e objetivo de constituir família. “Porém, no caso de Gal, sendo ela uma figura pública, os meios podem ser relativizados”, pontua a advogada.

Já em março daquele mesmo ano, em audiência realizada na Justiça de São Paulo, o filho de Gal Costa se pronunciou sobre o pedido de Petrillo para obter, na Justiça, o reconhecimento da união estável com a cantora. Um documento foi assinado por Burgos, confirmando a relação. Na época, ele tinha 17 anos.

O rapaz afirmou sempre ter morado na mesma casa com Gal e Petrillo. Entretanto, menos de um ano depois, o jovem mudou de ideia e, em janeiro, contratou advogadas com o objetivo de anular o documento que assinou. Ele questiona a fração reivindicada por Petrillo da herança deixada pela artista. Gabriel afirmou também que foi coagido pela viúva a assinar.

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Segundo a advogada Irna Verena, o fato de Gabriel ser menor de idade quando a assinatura da declaração aconteceu por si já torna frágil o documento. “Já seria motivo capaz de tornar nulo o documento, tendo em consideração a idade dele. Assim como na situação ocorrida na audiência onde Gabriel teceu algumas declarações sobre Wilma, o documento também poderá ser questionado e anulado. Se demonstrado que ela influenciou, coagiu, manipulou, agiu de má-fé, utilizou de algum ardil que tenha levado Gabriel a assinar o documento”, enfatizou.

Segunda mãe

Na mesma audiência de março de 2023, Gabriel reconheceu Wilma Petrillo, a viúva da cantora, como sua segunda mãe. Em vídeo obtido pelo jornal Folha de S. Paulo, ele disse que Gal e Petrillo escolheram ele, juntas, no lar de adoção onde morava. “Para mim, [Wilma] era a minha segunda mãe”, disse Burgos, que afirmou ainda que tratava ela como tratava Gal, a qual ele se refere como “mãe”. Na audiência em que o vídeo foi gravado, Burgos respondia ao pedido da viúva para ficar com a sua guarda, o que foi concedido a ela.

Na avaliação da advogada Irna, “essas declarações poderão ser questionadas pelos advogados de Gabriel, especialmente pelo fato de que à época, ele tinha 17 anos de idade, sendo relativamente incapaz, que se encontrava sob a guarda e responsabilidade de Wilma, que é pessoa interessada no processo e que se beneficiaria com essas declarações”.

Pedido de exumação

Gabriel Costa pediu à Justiça de São Paulo autorização para que o corpo da mãe seja exumado e passe por necropsia. Ele questiona a informação do atestado de óbito e agora quer uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora.

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Segundo o documento, Gal morreu aos 77 anos, em novembro de 2022, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. A certidão descreve ainda como causa da morte uma neoplasia maligna [câncer] de cabeça e pescoço.

De acordo com o único herdeiro de Gal, um dia antes do falecimento, a mãe estava aparentemente bem de saúde. O advogado de Gabriel afirma que, na verdade, Gal teve “morte natural por causa desconhecida”, e não infarto agudo do miocárdio. Disse ainda que, no momento da morte, não havia nenhum médico que pudesse atestar o verdadeiro motivo do óbito.

A petição afirma também que Wilma Petrillo recebeu o SAMU no local da morte e proibiu “qualquer autópsia que fornecesse maiores informações e determinando desde logo, o sepultamento em jazigo particular, de acesso restrito”.

Irna afirmou, ao Portal, que o resultado da necrópsia pode influenciar na decisão final da briga judicial. “Pois se comprovado que a causa da morte de Gal não tenha sido natural, em decorrência de doença preexistente como declarada em sua certidão de óbito, e sendo comprovado que Wilma tenha agido dolosamente (intencionalmente) para sua morte, ela poderá ser considerada indigna excluída da sucessão. Porém, para que isso ocorra é necessária uma investigação profunda e que haja uma condenação penal transitada em julgado, tornando o caso complexo”, completou.

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