ECONOMIA
A lei em vigor que atinge Assaí, Atacadão e mais supermercados na Bahia
A lei atinge hipermercados, supermercados, minimercados, varejões e lojas de departamentos

Por Daniel Genonadio

Muitos consumidores podem nem mesmo saber, mas uma lei que entrou em vigor em março de 2025 impôs a supermercados, como Assaí e Atacadão, uma série de obrigações no tratamento com o cliente.
Mais do que deixar o cliente livre com seus carrinhos para realizarem as suas compras, esses estabelecimentos precisam estar à disposição para prestar auxílio necessário. Por vezes o consumidor pode não estar atento e desconhecer os seus direitos
A lei 14.771/2024 que atinge hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do Estado da Bahia foi promulgada em setembro de 2024 na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e entrou em vigor em março de 2025.
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Essa lei obriga esses estabelecimentos a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De maneira geral, o texto determina que os estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras em suas instalações.
O auxílio previsto compreende:
- Conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento;
- Indicar a localização dos objetos desejados;
- Pegar e colocar o objeto no carrinho de compras;
- Ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.

Como pedir ajuda
Além do treinamento, o texto exige que as lojas instalem placas visíveis informando o direito ao atendimento especializado, conforme reforça a própria Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, responsável pela fiscalização.
O cliente que tiver necessidade de apoio deve fazer a solicitação no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei.
O não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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