ECONOMIA
Abre ou fecha? Como será o expediente dos bancos neste fim de ano
Confira o expediente dos dias 24, 25 e 26 de dezembro e 1º e 2 de janeiro, pela Febraban

Por Carla Melo

Com o fim do ano, o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais é alterado. Geralmente, em alguns feriados e datas especiais, instituições financeiras como bancos costumam ter um expediente especial para as agências.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou, nesta sexta-feira, 19, como será o funcionamento dos bancos no fim de ano.
No dia 24 de dezembro, os bancos terão o horário de atendimento reduzido: das 9h às 11h (no caso de quem segue o horário de Brasília) ou das 8h às 10h (nos estados com diferença de um ou duas horas em relação ao Distrito Federal).
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Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), as instituições financeiras não terão atendimento ao público. Com isso, as compensações bancárias não serão efetivadas nesses dias, incluindo a TED.
Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, às instituições funcionarão normalmente, com atendimento presencial nas localidades onde não há feriado municipal.
Pagamento de contas de consumo
Ainda de acordo com a Febraban, o último dia do ano para atendimento presencial nas instituições financeiras será o dia 30 de dezembro (terça-feira). No dia 31, não haverá expediente bancário e, consequentemente, não existirá compensação bancária.
Contas de consumo (água, energia, gás, internet e telefone) com vencimento nos dias em que não haverá compensação bancária — 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro — poderão ser pagas, sem acréscimos, no dia útil seguinte.
Tributos e impostos que vençam nesses dias deverão ter o pagamento antecipado para evitar juros e multa. Em geral, no entanto, essas cobranças já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Os meios eletrônicos e os caixas eletrônicos das agências poderão ser utilizados para transferências, consultas de saldos, pagamentos de contas e demais serviços. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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