BLACK FRIDAY
Black Friday: 5 direitos em compras online que você deve exigir
Neste ano, 85% dos consumidores pretendem comprar na data

Por Carla Melo

Milhões de brasileiros se preparam para aproveitar descontos em produtos e serviços da Black Friday, que já iniciou contagem regressiva.
Neste ano, 85% dos consumidores pretendem comprar na data, crescimento de 11% em relação ao ano passado que contou com 74%, de acordo com uma pesquisa divulgada pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC).
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Diante da alta demanda e da predominância das compras online, a advogada Danielle Biazi, doutora em direito civil pela PUC-SP dá dicas e orientações para os consumidores para evitar prejuízos e garantir uma compra segura.
Confira 5 garantias que você tem direito antes de comprar online:
Direito de arrependimento
A primeira dica da especialista é clara: o direito de arrependimento está garantido por lei, mesmo durante a Black Friday. “As compras à distância, muito comuns nesse período, sempre têm como regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a possibilidade de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento da mercadoria, independentemente de ser uma compra promocional,” explica.
Esse direito pode ser exercido sem necessidade de justificativa, ou seja, o consumidor não precisa apresentar motivo para desistir da compra. “Essa troca não está vinculada à qualidade do produto e o direito pode ser exercido imotivadamente pelo consumidor", reforça a advogada.
Garantia legal
Além do direito de arrependimento, o consumidor também está protegido contra vícios ou defeitos nos produtos adquiridos. Biazi esclarece que o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e itens consumíveis) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos). “Esses prazos são contados da data da entrega do produto e, em casos excepcionais, do surgimento do defeito,” afirma.
Ao identificar o problema, o consumidor deve abrir uma reclamação com o vendedor ou fabricante, exigindo a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. No entanto, a especialista alerta que antes disso, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o produto em até 30 dias, como por meio de assistência técnica.
Cuidado com os boletos falsos
Durante a Black Friday, é comum que consumidores recebam boletos por e-mail ou WhatsApp, o que aumenta o risco de fraudes. A professora recomenda atenção redobrada. “Certifique-se de estar acessando páginas oficiais e busque portais com registros de reclamação contra empresas, caso não conheça a reputação daquela com a qual pretende contratar.”
No momento do pagamento, é essencial verificar os dados do beneficiário e o número do CNPJ. “Uma simples consulta no Google pode revelar tratar-se de uma fraude. Na dúvida, não passe dados do seu cartão ou bancários de qualquer natureza e procure outro fornecedor,” orienta.
Entrega fora do prazo e devolução
Se a mercadoria não chegar no prazo ou o consumidor decidir devolver o produto, a lei garante o reembolso integral, incluindo o valor do frete. “O fornecedor não pode obrigar o consumidor a permanecer com a mercadoria,” afirma. Embora o prazo para devolução dos valores não esteja fixado em lei, ele deve ser razoável, e o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até à Justiça em casos mais graves.
Troca facultativa para as compras presenciais
Por fim, a advogada faz um alerta importante sobre as compras em lojas físicas: “O fornecedor não está obrigado a realizar trocas que não sejam por defeitos. Ou seja, caso você compre algum produto diretamente em uma loja física, não poderá se arrepender e exigir a devolução ou substituição, exceto nos casos de defeito.” Trocas por motivo de gosto ou arrependimento são uma liberalidade da loja, e não um direito garantido por lei.
A Black Friday é uma oportunidade de economia, mas exige atenção aos direitos do consumidor. Conhecer as regras legais é essencial para evitar prejuízos e garantir uma compra segura. “Informação é a melhor ferramenta para o consumidor exercer seus direitos com consciência e segurança”, ressalta a especialista.
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