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20/07/2024 às 6:18 - há XX semanas | Autor: Carla Melo

DEVOLUÇÃO

Cashback dos impostos: saiba como funcionará e quem poderá receber

O ponto da Reforma Tributária prevê que parte do imposto será devolvido aos brasileiros

Devem ser devolvidos 100% de CBS e 20% de IBS contas de luz, água, esgoto e gás natural
Devem ser devolvidos 100% de CBS e 20% de IBS contas de luz, água, esgoto e gás natural -

O Congresso Nacional está a um passo de aprovar, em sua totalidade, a regulamentação da Reforma Tributária, que substitui o sistema de impostos brasileiros e o simplifica em dois principais mecanismos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto federal e outro subnacional, consecutivamente.

Na semana passada, a Câmara de Deputados deu esse avanço. Aprovou o texto que regulamenta a proposta, que entre os pontos considerados principais está a de devolução de parte do valor pago em contas de consumo e em compras de produtos e serviços de famílias de baixa renda, o conhecido ‘cashback’. Agora a proposta tramita como pauta do Senado, que deve sofrer algumas mudanças.

Saiba os próximos passos do texto da reforma tributária

Como funcionará
Cashback em tradução livre significa ter o dinheiro de volta. O texto, aprovado pela Câmara de Deputados, prevê que a devolução de parte do CBS e IBS seja efetuada através de duas modalidades: em contas de consumo e em compras de bens e serviços pelos beneficiários.

De acordo com o que prevê a proposta, devem ser devolvidos 100% de CBS e 20% de IBS contas de luz, água, esgoto e gás natural. A devolução neste caso será feita através do abatimento dos impostos direto da fatura, de forma automática e mensal. Com isso, a conta, que chega todo o mês na casa das famílias já estarão com os tributos descontados, ou seja, mais barata.

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Em compras de gás de 13 kg, serão devolvidas 100% da CBS e de 20% do IBS e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente). Segundo explica o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERTMF), Rodrigo Orair, o ponto que prevê a devolução em compras ainda está em discussão, principalmente ao que se refere à metodologia de devolução.

A equipe da Reforma Tributária estuda duas principais formas de devolução do imposto através das compras. A primeira se refere a um método semelhante ao ‘Devolve ICMS’, proposta pioneira do Rio Grande do Sul que faz o cashback de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas por famílias com baixo poder aquisitivo, através da distribuição de uma parcela fixa estimada + uma parcela variável, de acordo com a renda e o consumo real, quando inclui o CPF nos documentos fiscais.

Outra forma estudada pela equipe é o desconto diretamente nas caixas dos estabelecimentos, com a veiculação do CPF na nota fiscal. Orair explica que a possibilidade de aplicação da metodologia de devolução em compras em compras ainda não está cravada, mas já prevê que não há restrição de estabelecimento ou de bens e serviços para a aplicação do cashback.

“O consumidor vai poder pedir o cashback desde aos serviços feitos no cabeleireiro à compras de produtos de higiene pessoal. Não tem quaisquer bens e serviços que a família consuma que será restrito de receber essa devolução, com uma exceção, que é o chamado imposto seletivo, que é destinado a coibir o consumo de bens ou serviços que são considerados danosos à saúde, como cigarro, bebidas alcoólicas, refrigerante e até mesmo apostas online. Todo o restante do consumo das famílias será alvo de cashback”, explica o economista.

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O texto aponta também que apesar de ser fixado um percentual mínimo de 20% da alíquota dos cashback dos impostos, a união, estados e municípios também terão a autonomia de atribuir maiores porcentagens, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar. Isso quer dizer que esse valor do percentual previsto em cashback pode aumentar, caso assim seja planejado pelos entes federativos.

“A Reforma está substituindo impostos que existem hoje injustos e ruins ineficientes por dois impostos que são muito mais modernos e equitativos e eficientes. Um federal, que é o CBS, e um subnacional, o IBS. O que é importante é que esses 20% é um piso mínimo, é o mínimo que haverá de devolução. O governo federal, portanto o presidente da república, o governo estadual, o governador ou o prefeito vão poder colocar acima de 20% na parte que eles cabem, e assim abrir mão de uma pequena arrecadação com objetivos de beneficiar a população da sua localidade”, continua Rodrigo Orair.

Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERTMF), Rodrigo Orair
Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERTMF), Rodrigo Orair | Foto: Washington Costa | Ministério da Fazenda

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo

Quem terá direito
Em um primeiro momento, serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo. Segundo a proposta, além de envolver aqueles que possuem CPF ativo, também inclui as compras de todos os membros da família com CPF.

Atualmente estão cadastrados brasileiros tanto em situação de pobreza, como também em situação de baixa renda. Mais de 29 milhões de famílias e 73,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a medida. Ainda de acordo com o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, a proposta deve impactar principalmente crianças com até 6 anos

“O Brasil é um país com cerca de 215 milhões de pessoas, então nós estamos falando de um terço da população brasileira. São famílias onde estão 55%, ou seja, mais da metade das crianças da primeira infância. É uma parcela bastante grande da população e uma parcela vulnerável, na prática, ao invés de ser beneficiada com redução de imposto em coisas ou bens de serviços, e com isso aumentar a tributação sobre todos os outros bens, terá impacto direto no bolso de quem mais precisa, de maneira mais focada, reduzindo a carga sobre essas famílias”, explica o Rodrigo Orair.

Quando deve valer
Apesar dos ânimos com a proposta, isso ainda estará longe de ser aplicada. Isso porque o texto da Reforma Tributária ainda está sendo discutido no Congresso e está sofrendo constantes modificações antes de, enfim, chegar ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

“Neste ano, nós estamos fazendo a legislação, estamos terminando os detalhes da regulamentação. Em 2027, ela entra para valer no nível federal, em que teremos a devolução de 100% do imposto federal sobre a conta de água, a conta de luz, sobre o gás e pelo menos 100% e 20% sobre o gás. Nos demais bens de serviço, a parcela subnacional, ou seja, dos estados e dos municípios, entrará gradualmente entre 2029 e 2032. Em 2033, a proposta estará a vapor. Vamos ter que aguardar um pouco, não ter tanta ansiedade por enquanto, mas a ideia é chegar lá”, explica o economista.

Impacto
Especialistas atribuem à Reforma Tributária uma esperança reparadora para o cenário tributário do país. A proposta é considerada revolucionária e a mais ampla do mundo, capaz de ultrapassar os significativos e notáveis sistemas tributários em países como o Equador e o Canadá. A expectativa é de que os pontos que o texto prevê, como a devolução de impostos às famílias brasileiras, sejam capaz de impactar outras eficiências fiscais do país

“A consequência é que teremos um sistema muito mais justo do que o que nós temos hoje. Será um sistema tributário muito mais transparente. A partir desse sistema, a população vai saber quanto está pagando de imposto em cada bens de serviço que ela consome. O cashback no Brasil vai ser uma fronteira. Nós estaremos além de grande parte desse país. Não tem um cashback tão amplo de alcançar 73 milhões de pessoas com esse nível de informatização, esse nível de eficiência que nós estamos propondo aqui Será realmente colocar o Brasil na vanguarda”, finaliza Rodrigo Orair.

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