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SE ESSA MODA PEGA?

Companhia aérea proíbe gravar em voo e gera revolta: direito ou abuso?

Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo explica os principais impactos e as entraves judiciais com a medida

Carla Melo
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| Atualizada em

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As mudanças foram inseridas nas Condições Gerais de Transporte da companhia
As mudanças foram inseridas nas Condições Gerais de Transporte da companhia - Foto: STEFANO RELLANDINI / AFP

As mudanças na legislação de companhias aéreas têm chamado cada vez mais atenção dos consumidores finais, que nos últimos dias, foram surpreendidos com uma série de cancelamento de voos, aumento em passagens aéreas e até mesmo proibição de uso de baterias externas a bordo.

Recentemente, a British Airways anunciou a proibição das gravações feitas por passageiros dentro de aeronaves, formalizada em suas condições gerais de transporte, e isso reacendeu o debate sobre os limites entre a privacidade da tripulação e os direitos dos consumidores.

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Basicamente, as mudanças foram inseridas nas Condições Gerais de Transporte da companhia, e não nas principais legislações do setor aéreo como o International Civil Aviation Organization (ICAO) ou International Air Transport Association (IATA), o que não a torna uma obrigação legal internacional.

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No regimento da companhia aérea, a British Airways aponta como conduta inaceitável, o ato de filmar, transmitir em direito ou fotografar a equipe ou outros colegas sem consentimento. De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, a empresa sustenta essa proibição sobre a perpectiva de que a cabine de um avião não é considerada um local público.

“Ao adquirir uma passagem, o passageiro concorda com as regras estabelecidas pela companhia, que possui autonomia para definir limites de comportamento durante o voo. Mas "ter fundamento" não é o mesmo que ser inquestionável”, explica o advogado que cita três grandes pontos de impacto direto com a medida; são eles:

  • Produção de provas pelo passageiro em caso de conflito a bordo;
  • Fiscalização informal do serviço prestado pelas companhias, que hoje ocorre justamente pela exposição pública de situações filmadas;
  • Proteção da imagem do tripulante, que a medida tenta resguardar de exposições abusivas nas redes sociais.

O que medida impacta no consumidor?

De acordo com o especialista, essa proibição é o grande núcleo do problema do consumidor, afinal, o passageiro que embarca no avião não larga os seus direitos na porta do embarque.

“Ele continua sendo consumidor, continua tendo direito à informação, à transparência e à proteção contra abusos. E dentro de uma aeronave, ao contrário de qualquer outro ambiente de consumo, ele está completamente isolado: sem testemunhas externas, sem acesso a autoridades, sem para onde ir se algo der errado”, explica Alvim.

A imposição da medida esbarra principalmente na dificuldade de se provar casos de maus atendimentos ou abusos por parte da companhia aérea. De acordo com o advogado, nessa situação, quem acaba perdendo é o passageiro.

“Existe uma diferença fundamental que a política da British Airways ignora: gravar para humilhar ou viralizar é uma coisa. Gravar para se proteger, para ter prova de um incidente, para documentar uma situação que pode virar processo judicial, isso é outra completamente diferente. Tratar as duas situações com a mesma proibição é, no mínimo, desproporcional’, finaliza ele.

Impactos econômicos

Apesar de não ter um alcance internacional, a medida pode ter impactos econômicos significativos, principalmente quando se considera a preocupação do setor aéreo sobre a imagem da empresa. Alvim explica que o risco econômico é indireto, mas não é pequeno.

Segundo ele, entre os principais impactos para a empresa estão:

  • Reputação: companhias aéreas operam num setor altamente sensível à percepção pública. Uma política que é amplamente criticada nas redes sociais, ironicamente o mesmo ambiente que a medida tenta controlar, pode afastar passageiros na hora de escolher a próxima passagem.
  • Litígios: se a cláusula for contestada judicialmente em diferentes países e declarada abusiva, a companhia enfrenta um passivo que pode ser considerável.
  • Regulatório: agências de aviação e órgãos de defesa do consumidor em vários países podem entender que a regra extrapola o que uma empresa privada pode impor contratualmente.

"Vale notar que as legislações sobre privacidade variam entre países, e o interior de uma aeronave não é tratado como espaço público em todos os ordenamentos, o que significa que a validade jurídica da cláusula vai ser testada em múltiplas jurisdições. Cada processo perdido tem custo. Cada condenação por abusividade também", continuou ele.

A moda pode pegar no Brasil?

O especialista explica que nada impede que uma companhia aérea brasileira, ou que opere no Brasil, inclua a proibição como política contratual, entretanto, assim como outros países, a cláusula deve ser interpretada a partir de suas próprias legislações.

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Aqui no Brasil, é guiada pelo Código de Defesa do Consumidor, que analisa medidas consideradas abusivas.

Para que uma proibição desse tipo tivesse plena validade jurídica no país, o Rodrigo Alvim explica que seriam necessárias ao menos duas coisas:

  • Regulamentação específica da ANAC: estabelecendo parâmetros claros sobre o que pode e o que não pode ser gravado a bordo, com distinção expressa entre uso abusivo e registro de prova. Sem isso, a cláusula contratual ficaria à mercê da interpretação de cada juiz, e a tendência do Judiciário brasileiro, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis, é proteger o consumidor.
  • Harmonização com a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados: A proteção da imagem do tripulante tem amparo na LGPD, que trata dados pessoais, incluindo imagem, como bens jurídicos protegidos. Mas a LGPD também prevê exceções para o exercício regular de direitos, e documentar uma falha de serviço para eventual processo judicial se enquadra bem nessa exceção.

Ainda de acordo com o especialista, o movimento das companhias aéreas indica que o setor deve continuar ajustando suas políticas para lidar com um ambiente cada vez mais digital, enquanto o debate jurídico sobre os limites dessas restrições ainda deva encontrar um consenso.

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Tags:

Companhia Aérea consumidor Direito

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