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Desenrola acaba nesta segunda: veja quem pode renegociar dívidas

Programa permite descontos de até 90% em algumas dívidas bancárias

Isabela Cardoso
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Programa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos
Programa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem ainda pretende renegociar dívidas bancárias pelo Novo Desenrola precisa correr. O prazo para formalizar os acordos termina nesta segunda-feira, 31, após o governo federal estender a iniciativa no início de agosto. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

Voltado principalmente a famílias de menor renda, o programa oferece condições diferenciadas para a quitação de débitos em atraso. Em alguns casos, os descontos podem chegar a 90%.

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Até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pela modalidade Desenrola Famílias. Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e passaram a aproximadamente R$ 5,27 bilhões após as negociações.

Quem ainda pode entrar no Novo Desenrola

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Atualmente, esse limite corresponde a R$ 8.105.

Também é necessário que o débito tenha sido contratado até 31 de janeiro de 2026 e esteja em atraso há pelo menos 91 dias e, no máximo, dois anos.

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A dívida precisa ainda estar registrada em uma instituição financeira que tenha aderido ao programa. O próprio banco verifica se o consumidor e a operação cumprem os critérios, com base nos dados de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa abrange algumas das modalidades de crédito que costumam ter juros mais elevados. Entre elas estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.

A existência de uma dessas operações não garante, por si só, a participação no programa. A renegociação depende da instituição financeira responsável pelo débito e das condições oferecidas por ela.

Desconto pode chegar a 90%

O tamanho do abatimento varia de acordo com a operação e o tempo de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, o desconto pode alcançar 90%.

Isso não significa, porém, que todos os consumidores terão direito ao percentual máximo. O valor efetivamente reduzido é definido conforme as regras aplicáveis à dívida e à negociação feita com o banco.

Como funciona o novo crédito

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, existem limites estabelecidos pelo programa. A taxa de juros pode chegar a 1,99% ao mês, com prazo máximo de 48 meses.

A parcela deve ser de pelo menos R$ 50, enquanto o limite é de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira prestação pode ser cobrada em até 35 dias.

A operação também pode contar com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Na prática, o novo contrato substitui as dívidas que se enquadram nas regras por um crédito com condições definidas dentro dos limites do programa.

Onde fazer a renegociação

Não há uma plataforma única do governo para concluir o acordo. O consumidor precisa procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde o débito está registrado.

Os canais disponíveis variam de acordo com cada instituição e podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp e atendimento presencial.

Entre os bancos participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank. Como a instituição ainda precisa verificar a dívida e apresentar uma proposta, quem pretende aderir deve procurar o banco antes do fim do prazo.

Quando o nome sai da lista de inadimplentes

A assinatura do acordo não significa que o nome será retirado imediatamente dos cadastros de inadimplentes.

Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a retirada da dívida deve ocorrer depois do pagamento da primeira parcela. A manutenção da regularização depende do cumprimento das demais condições previstas no contrato.

FGTS pode ajudar a quitar a dívida

O Novo Desenrola também permite, em determinadas condições, utilizar recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados saldos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O valor permitido corresponde ao maior entre:

até R$ 1 mil; ou

até 20% do saldo disponível no FGTS.

Para utilizar o recurso, o trabalhador precisa autorizar o procedimento pelo aplicativo FGTS e permitir o compartilhamento do valor com a instituição financeira responsável pela dívida.

Depois dessa autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do dinheiro diretamente à instituição financeira.

Banco pode se recusar a participar?

Sim. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.

Por isso, mesmo que o consumidor esteja dentro do limite de renda e tenha uma dívida que cumpra os demais requisitos, a renegociação pelo Novo Desenrola só será possível se o banco responsável tiver aderido à iniciativa e disponibilizar a operação.

Quem está com as contas em dia também pode participar

O programa possui ainda o Desenrola Adimplente, voltado a consumidores que não estão inadimplentes. Nesse caso, a proposta é permitir a troca de empréstimos já contratados por operações com custo menor, antes que o consumidor entre em atraso.

O Novo Desenrola também contempla regras específicas para outros grupos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina nesta segunda

O dia 31 de agosto é a data limite para formalizar o acordo, e não apenas para iniciar o atendimento no banco.

Por isso, quem pretende renegociar uma dívida deve procurar a instituição financeira o quanto antes. Antes de aceitar a proposta, também é recomendável verificar o valor total da operação, a taxa de juros, a quantidade de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

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