CONDENAÇÃO
Escala 9x1: rede de supermercados gigante é condenada na Justiça
Trabalhador também sofreu episódios de falta de higiene e constrangimentos


Uma grande rede de supermercados de Manaus, no Amazonas, foi condenada por obrigar um funcionário a trabalhar em escala 9x1. Conhecida como Baratão da Carne, a empresa também foi acusada de impor condições precárias de trabalho, como falta de higiene, situações constrangedoras e fornecimento de alimentos estragados.
De acordo com a decisão da Nona Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o estabelecimento terá que pagar horas extras, multas e indenização por danos morais de R$ 10 mil ao denunciante.
A condenação também incluiu pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% com a multa de 40%, referente às verbas rescisórias deferidas e aos meses em atraso.
Denúncia do funcionário
No relato do funcionário, ele alega que foi contratado em 2021 e deveria atuar inicialmente na escala 6x1. Entretanto, a situação mudou bruscamente entre janeiro e outubro de 2025, quando ele e os demais empregados foram obrigados a trabalhar nove dias seguidos para ter um dia de folga, seguindo uma escala 9x1.
O processo também aponta que os funcionários ainda lidavam com problemas de falta de higiene, situações constrangedoras e fornecimento de alimentos estragados ou com mau cheiro.
Empregados também não podiam acessar o refeitório aos domingos e almoçavam no chão e nos corredores das lojas, consumindo os lanches de baixa qualidade fornecidos pelos patrões.
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Defesa da empresa
Antes mesmo da decisão do juiz Diego Enrique Linares Troncoso, que considerou ilegal a escala 9x1 à qual o trabalhador foi submetido, caracterizando descumprimento contratual, a empresa se manifetsou.
Segundo dados do processo, o Baratão da Carne negou as acusações e contestou os documentos apresentados pelo funcionário. A defesa alegou que nunca adotou a escala 9×1 informada pelo homem e que os registros de ponto eram válidos.
Eles também pediram que os pedidos do funcionário fossem rejeitados, o que não foi acatado pelo tribunal. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.


