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FGTS: mudança em regra pode liberar compra de segundo imóvel
Atualmente, a legislação limita a aquisição de propriedades


O trabalhador que já tem um imóvel em uma cidade como Salvador, por exemplo, poderá adquirir um segundo, no mesmo município, utilizando o saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Pelo menos é o que pretende um Projeto de Lei (nº 3.440/2026), que está em debate na Câmara dos Deputados. Atualmente, a legislação não permite a possibilidade, tendo o trabalhador que vender o primeiro imóvel para adquirir um novo.
Conforme o texto, o trabalhador poderá movimentar o saldo do FGTS mesmo que já seja proprietário ou potencial comprador de um imóvel no município onde mora.
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Batizada de "Lei do FGTS Livre para Moradia", a proposta busca modernizar a legislação e garantir ao trabalhador maior autonomia na utilização de um recurso que lhe pertence, acompanhando as mudanças vividas pelas famílias brasileiras ao longo da vida.
O projeto parte do entendimento de que as necessidades habitacionais são dinâmicas e o acesso à moradia adequada deve acompanhar as transformações pessoais, familiares e profissionais dos cidadãos, sem comprometer a função social e econômica do Fundo.
“Não faz sentido impedir que o trabalhador utilize um recurso que é dele para comprar um imóvel que atenda melhor às necessidades da sua família. Muitas pessoas precisam mudar de casa porque a família cresceu, porque encontraram um local mais acessível ou mais próximo do trabalho, por exemplo. O FGTS deve ser um instrumento para facilitar a conquista da moradia, e não criar obstáculos”, afirmou o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor da proposta.

Fim de restrições a cônjuges
A proposta do parlamentar baiano também garante que o uso do FGTS por um dos cônjuges não impeça o outro de utilizar o seu próprio fundo em um financiamento imobiliário. Caso o texto seja aprovado, cada cônjuge poderá utilizar o seu saldo do Fundo de Garantia de forma independente, sem que o uso feito por um impeça o direito do outro — a medida altera o que está exposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Atualmente, em alguns casos, quando um dos cônjuges utiliza o FGTS, o outro acaba encontrando restrições para usar o seu próprio saldo. O projeto aponta que esse direito é individual e não pode ser limitado pela utilização do fundo pelo outro integrante do casal.
O texto, já protocolado na Casa, seguirá para análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado pelo Plenário.


