ECONOMIA
Governo recua e adia exigência de CNPJ para nanoempreendedores
Decisão mantém nanoempreendedores fora das novas obrigações tributárias


A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores foi adiada pelo governo até 31 de dezembro de 2028. A decisão representa um recuo da equipe econômica após a nova exigência provocar questionamentos dentro do próprio Executivo.
A categoria foi criada durante a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e reúne pessoas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs), atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.
A proposta para os nanoempreendedores é justamente reduzir as barreiras para quem trabalha na informalidade e facilitar a regularização desses trabalhadores. Pela regulamentação da reforma, eles também ficam fora da cobrança dos dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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Apesar disso, um ato regulamentador publicado posteriormente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS determinou que esses trabalhadores passariam a precisar de CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica a partir do próximo ano.
A exigência gerou críticas porque não fazia parte das regras estabelecidas quando a categoria de nanoempreendedor foi criada.
Diante da repercussão, a obrigatoriedade foi suspensa. O ato publicado na sexta-feira determina que a exigência de CNPJ e de emissão de nota fiscal eletrônica não será aplicada aos nanoempreendedores até o fim de 2028.


