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IR: projeto que amplia isenção para R$ 5 mil avança na Câmara

Ex-presidente da Câmara leu parecer de relatório em Comissão Especial

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL)
Relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL) - Foto: Kayo Magalhães | Câmara dos Deputados

O projeto de lei que concede a isenção do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) que ganham até R$ 5 mil avançou na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 10, com a leitura do parecer pelo relator da matéria, deputado Arthur Lira (PP-AL).

A análise do texto, de autoria do Executivo, foi paralisada novamente na Comissão Especial após pedido de vista coletivo. A votação da proposta deve acontecer na próxima semana.

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No texto, Lira manteve a a criação do imposto mínimo, que será cobrado de quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais) e também a alíquota de 10% para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.

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Também está previsto desconto parcial para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

Leitura do parecer do deputado Arthur Lira (PP-AL) na Comissão Especial
Leitura do parecer do deputado Arthur Lira (PP-AL) na Comissão Especial - Foto: Kayo Magalhães | Câmara dos Deputados

Durante leitura do parecer, Lira ainda afirmou que a tributação das rendas mais altas vai gerar arrecadação de R$ 34 bilhões, enquanto a isenção para as rendas até R$ 5 mil e redução proporcional até R$ 7 mil vai geraria despesa de R$ 25 bilhões.

O projeto é considerado prioritário para o governo Lula (PT) e é um dos passos para a taxação dos super-ricos, como vem defendendo os governistas e o próprio chefe do Planalto.

Isenção de fundos

Em seu parecer, Lira também isentou a alíquota mínima do IRPF às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros ou dividendos a:

  • governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro;
  • fundos soberanos;
  • entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
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