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Novas regras do VR e VA: saiba o que vai mudar a partir de novembro

A medida faz parte do conjunto de novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Carla Melo
Por
O trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento
O trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento - Foto: Antonio Cruz/ABr

A partir de novembro, cartões de vale-refeição ou vale-alimentação terão mudanças importantes para os clientes e empresas que aderem às operadoras como:

  • Alelo
  • Ticket
  • VR Benefícios
  • Pluxee
  • Flash
  • Swile.

Após passar por um período de transição iniciada em maio, esses cartões passarão a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A medida faz parte do conjunto de novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano.

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Em novembro passa a valer integralmente a regra que determina que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha habilitada para receber o benefício.

O que muda a partir de novembro?

No início de setembro, durante o período de transição, mais de 100 empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT.

O trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão.

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As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. Também continua proibido usar os recursos para outras finalidades que não a alimentação.

Quais as principais mudanças

Embora a interoperabilidade plena tenha começado a valer apenas em novembro, outras medidas já estavam em vigor desde fevereiro.

Entre as principais mudanças estão:

  • limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação;
  • teto de 2% para a tarifa de intercâmbio;
  • prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas elevadas e dos longos prazos para receber os pagamentos, que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, as regras buscam reduzir esses custos e tornar a aceitação dos benefícios mais atraente para estabelecimentos de todos os portes.

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Desde a publicação das novas regras, parte das operadoras tem questionado o decreto na Justiça. As empresas alegam que o governo extrapolou sua competência ao impor limites às tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto.

O descumprimento pode resultar em:

  • multas;
  • autuações;
  • descredenciamento do programa;
  • cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração identificada.

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