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26/08/2024 às 9:32 - há XX semanas | Autor: Lula Bonfim

ECONOMIA

Novo Refis: Quem deve ICMS tem até 5 de novembro para renegociar

Em entrevista ao Isso é Bahia, diretor da Sefaz deu detalhes sobre o Novo Refis

Augusto Guenem deu entrevista à Rádio A TARDE FM na manhã desta segunda-feira, 26
Augusto Guenem deu entrevista à Rádio A TARDE FM na manhã desta segunda-feira, 26 -

Os contribuintes baianos têm até o dia 5 de novembro para regularizar a situação com o fisco estadual com o Novo Refis, uma forma de quitar débitos com o ICMS, de fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. O desconto chega a até 95% dos valores correspondentes às multas por infração e aos acréscimos moratórios.

O programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais está em vigor desde a aprovação, por parte da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), de um projeto de lei encaminhado pelo governo do estado. A norma foi sancionada logo após pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

Em entrevista ao programa Isso é Bahia, da Rádio A TARDE FM, na manhã desta segunda-feira, 26, o diretor de arrecadação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-BA), Augusto Guenem, explicou a necessidade do Novo Refis e deu detalhes sobre a possibilidade de renegociação.

“Por conta da pandemia que teve, a gente identificou um aumento grande de débito, principalmente na parte do débito declarado, e nós submetemos ao governador a possibilidade do Refis e foi aprovado também no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Então, temos 90 dias de prazo, até o dia 5 de novembro, oportunizando nossos contribuintes devedores a pagarem seus débitos do ICMS”, afirmou o diretor.

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Guenem ainda detalhou que, em linhas gerais, os descontos nas multas e na correção monetária são de 95% para o pagamento à vista, de 90% para acordos de 12 parcelas e 85% para parcelamentos em 24 vezes.

“Nós temos o perfil de todos os devedores. Tem devedor lá que deve R$ 15, R$ 20. E tem devedor de R$ 200 milhões. Todos vão ter acesso ao Refis da mesma forma, com os mesmos descontos”, disse Guenem.

“É importante a gente deixar claro que o desconto é somente na multa e na correção monetária. O valor do imposto fica preservado. A Secretaria da Fazenda não abre mão do imposto. A gente está abrindo mão da multa e da correção monetária”, reforçou o representante da Sefaz-BA.

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Questionado se o Refis não daria vantagens para pessoas que, costumeiramente, não pagam dívidas, Guenem negou e lembrou que o programa não é uma regra na administração pública, tendo sido motivado em 2024 por um contexto específico ligado à pandemia de Covid-19.

“Nós estamos há sete anos sem nenhum Refis. Não é uma coisa que a Secretaria da Fazenda goste de fazer. É uma ação em último caso que a gente termina usando. Provavelmente, será o último Refis antes da Reforma Tributária, então é uma oportunidade grande que a gente sinaliza aos nossos contribuintes devedores”, defendeu o dirigente.

“A Secretaria da Fazenda tem outros instrumentos que coíbem a falta do pagamento. A gente pode protestar, ajuíza ação, o contribuinte devedor perde benefícios fiscais. Então, existem outros instrumentos de cobrança que a Secretaria da Fazenda usa para inibir essa conduta”, concluiu Guenem.

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