NOVO PAT
Por que gigantes do VA e VR estão se rebelando contra novas regras?
O decreto estabelece novas regras para prestadores de serviço do setor alimentício, entre elas, um teto de limite para tarifas cobradas nas transações


Gigantes de benefícios alimentares iniciaram uma série de movimentações judiciais para suspender a aplicação e penalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto estabelece novas regras para prestadores de serviço do setor alimentício, entre elas, um teto de limite para tarifas cobradas nas transações.
Até o momento, cinco empresas de vale-alimentação e vale-refeição abriram tutela cautelar contra a União, e tiveram decisões liminares favoráveis contra as novas regras que tem como objetivo ampliar a concorrência no setor, para beneficiar os lojistas que adotam o meio de pagamento e os trabalhadores que usam voucher.
Entre as gigantes do setor de benefício estão o Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e UP Brasil. Todas elas apontaram que as regras são tecnicamente e economicamente “inexequíveis nos prazos fixados, além de inconstitucionais”.
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As novas regras, que entraram em vigor a partir da última terça-feira, 10, fixam um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas operações com cartões. Também fixa um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos bares, restaurantes e supermercados.
Além disso, as normas estabelecem que os arranjos de pagamento deverão ser abertos — mantendo a “bandeira” do cartão, mas permitindo a emissão por mais instituições. Outra regra fixa que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
O que questionam as empresas?
Mas se o decreto é vendido também positivamente, por que tantas empresas estão abrindo mão das novas regras para VA e VR?
De acordo com a liminar da VR, uma das primeiras empresas a entrar com processo contra o decreto, aponta o risco de dano iminente consistente no colapso operacional, perda de ativos estratégicos (rede credenciada) e custos vultosos de reemissão de cartões, que estão estimados em R$ 36 milhões.
Em nota enviada ao Portal A TARDE, a empresa afirmou que não é contra o benefício em si, mas a forma em que ela foi criada e, que a tutela de urgência teve o objetivo de “assegurar estabilidade regulatória ao PAT, zelando pela continuidade do benefício”
A fornecedora de benefícios aponta que o decreto prevê arranjo por pagamento fechado quanto por aberto, entretanto não foi encontrada qualquer abertura que o legislador tenha deixado para que o poder regulamentar estabelecesse restrições para a escolha de uma ou outra modalidade, e isso “extrapola os limites do poder regulamentar”
Além disso, a VR afirma que a fixação de tetos para taxas de desconto (MDR) e prazos de liquidação financeira parece constituir intervenção direta na livre iniciativa e na autonomia das relações privadas.
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“Não se vislumbra, na legislação de regência do PAT, autorização específica para que o Poder Executivo institua tabelamento de preços ou controle de margens comerciais por simples decreto regulamentar”, continua ela na liminar.
A VR acredita na evolução do programa e seguirá empenhada em preservá-lo, garantindo que seus recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade original: a alimentação e bem-estar dos trabalhadores brasileiros
VR Benefício
A Ticket também conseguiu liminar favorável contra a instituição do decreto em fevereiro por extrapolação do poder regulamentar, violação à liberdade econômica, livre concorrência, ato jurídico perfeito e ausência de análise de impacto regulatório.
A reportagem também entrou em contato com empresa, que disse que a iniciativa tem como objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes.
A empresa completou que "não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos. A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador".
O que decidiu a Justiça?
As decisões foram ajuizadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no início do ano. No decreto, os juízes federais apontaram que o embora tais regras possam ser compreendidas como voltadas ao aprimoramento do funcionamento do sistema e à proteção do trabalhador, não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto
“Assim, considerando a plausibilidade da tese autoral e o risco de dano iminente, há elementos mínimos para o deferimento do pleito em sede de cognição sumária até que mais elementos sejam colhidos sob o manto do contraditório e ampla defesa”, continua o decreto em favor ao Ticket.
AGU pede suspensão das liminares
Em documento, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o presidente do TRF 3ª Região suspenda os efeitos das tutelas de urgência em favor das cinco empresas. O juiz tem até 72 horas para ouvir os autores dos processos e o Ministério Público.
Para a AGU, as liminares, ao afastarem, ainda que provisoriamente, a aplicação do decreto, produzem efeitos que "transcendem os limites subjetivos das demandas e irradiam consequências sistêmicas deletérias à própria da política pública" do PAT.
Os advogados da União destacam que o programa é de adesão voluntária e que, considerando todos os benefícios tributários, o programa significa uma renúncia de aproximadamente R$ 30 bilhões ao ano. Além disso, afirma que o legislador deu comandos abertos na lei, remetendo ao Executivo a tarefa de regulamentar.


