REGULAMENTAÇÃO
‘Publi’ de bets: Saiba o que pode e o que não pode em apostas online
Influenciadores e produtores de conteúdo devem ser impactados diretamente com as mudanças de publicidades de bets
Por Carla Melo
Na última semana, a irmã de Davi Brito, vencedor do BBB 24, a influencer Raquel Brito foi às redes sociais para se desculpar com seus seguidores após uma postagem polêmica: ela usou o anúncio da morte do apresentador do SBT Silvio Santos para fazer publicidade sobre uma plataforma de apostas online.
A atitude causou polêmica entre internautas e figuras públicas, e levantou a discussão sobre o limite das publicidades das bets por influenciadores digitais e veículos de imprensa.
Após a sanção da regulamentação das apostas online desportivas no Brasil, inclusive de jogos de cota fixa, como o Fortune Tiger, ou o famoso ‘Jogo do Tigrinho’, o governo federal deu início a elaboração de uma série de regras e medidas para aumentar a segurança e o monitoramento para empresas e jogadores.
Uma prática comum entre influenciadores e produtores de conteúdo é a divulgação dessas plataformas digitais, impactando diretamente na adesão de novos jogadores. Essa ação também é alvo da peneira realizada pelo governo federal através de portarias, e contará com algumas limitações, que deverão ser aplicadas a partir de 2025.
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Regras
As regras não se aplicam apenas às empresas de apostas e aos apostadores, mas também aos divulgadores de publicidade ou de propaganda e provedores de aplicação de internet, que devem excluir as divulgações e campanhas irregulares caso haja notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que será a responsável pelo monitoramento das apostas onlines esportivas no Brasil.
A publicitária Letícia Sotero, especialista em comunicação estratégica e branding, explica que os apostadores são facilmente induzidos pela promoção de plataformas, principalmente em redes sociais, por contarem com diversos estímulos visuais como cores e efeitos que favorecem a interação dos apostadores com os anúncios.
Segundo a portaria 1.231/2024, divulgada no dia 31 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), o operador de apostas, através de ações de publicidade, propaganda e de marketing deve respeitar os preceitos de um jogo responsável, prevenir a dependência e transtornos do jogo patológico e garantir a observância da proibição de apostas por crianças e adolescentes. As ações também valem para pessoas físicas e jurídicas que fazem publicidade.
“Espera-se que o governo implemente restrições à publicidade de apostas em determinados horários e em certos meios de comunicação, como a televisão aberta. O ideal é que também estejam incluídos nesta proibição a publicidade direcionada a menores de idade e a pessoas vulneráveis. Essa responsabilização das casas de apostas devem vir também em comunicações de apoio, assim como acontece na indústria do cigarro, como mensagens de alerta e conscientização dos riscos dos jogos em seus anúncios”, explica a publicitária.
Antes da veiculação de publicidade, propaganda e de marketing sobre apostas de quota fixa, as empresas de apostas devem ser identificadas para apostadores como “informe publicitário", "publicidade" ou outro termo que exprime sua natureza comercial. As ações de comunicação podem estar veiculada em qualquer tipo de mídia on-line ou off-line, onerosa ou gratuita
Além disso, o governo aponta que toda publicidade deve constar o número da portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas que autorizou a exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa pelo agente operador de apostas. Em caso de ações que contrariem as regras, a secretaria notificará o agente operador e, se aplicável, também o provedor de aplicações de internet, no âmbito e nos limites de seu serviço, apontando de maneira clara e específica o conteúdo infringente para seu devido cancelamento, remoção ou indisponibilização.
Logo após a sanção presidencial à regulamentação das casas de apostas, o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) também publicou o Anexo X, que determina as regras para a publicidade em empresas de apostas por influenciadores, “embaixadores”, parceiros, afiliados e congêneres.
Riscos
Segundo o documento, as publicidades de apostas devem ter especial atenção à proteção de crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, estes não podem ser participantes ou público-alvo. É reforçado também que perfis em redes sociais e as páginas na internet dos anunciantes de apostas devem ser verificados oficialmente, por exemplo, através de ícone de verificação de titularidade do serviço ou devem indicar a titularidade pela descrição “perfil oficial”.
Além disso, a publicidade das apostas não deve apresentar, direta ou indiretamente, as apostas associadas ou aptas a trazer o sucesso social, sexual, profissional ou financeiro; promover apostas como forma de resolver, aliviar ou melhorar dificuldades ou problemas financeiros, profissionais ou pessoais, como solidão ou depressão e sugerir a atividade de apostas como uma alternativa ao emprego ou ocupação profissional.
“Os números desse setor são ainda mais preocupantes quando falamos de pessoas em situação de vulnerabilidade, como aqueles que recebem o Bolsa Família: cerca de 17% deles afirmam ter feito apostas em sites de apostas esportivas online”, continuou a especialista.
Também é vetado sugerir ou oferecer crédito ou empréstimo aos consumidores, assim entendido o ato de se antecipar recursos ao apostador que, posteriormente, tenham que ser restituídos ao operador ou a terceiro.
Ainda conforme a publicitária, a responsabilização e a punição para as plataformas, pessoas físicas, jurídicas e divulgadores trará ainda mais segurança para os apostadores e ainda mais clareza nas atividades de apostas
“É possível que divulgadores sejam responsabilizados tanto no âmbito criminal quanto civil, dependendo das circunstâncias e dos impactos causados aos apostadores, caso promovam jogos de azar de forma irresponsável e isso leve a consequências negativas para os apostadores. A regulamentação pode prever sanções para empresas e indivíduos que descumprirem as regras de publicidade, incluindo multas e até mesmo a proibição de promover jogos de azar”, complementa Letícia Sotero.
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