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AGORA É LEI

Faculdades na Bahia agora são obrigadas a devolver taxa de matrícula

Regra garante reembolso em até 10 dias e limita retenção administrativa a apenas 5% do valor pago

Andrêzza Moura

Por Andrêzza Moura

30/01/2026 - 19:07 h

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A medida prevista na Lei nº 15.109 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo
A medida prevista na Lei nº 15.109 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo -

Estudantes matriculados em instituições de ensino superior privadas da Bahia, agora, passam a ter assegurado, por lei, o direito à restituição da taxa de matrícula em caso de desistência antes do início das aulas. A medida, que está prevista na Lei nº 15.109, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo desta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, determina que a devolução dos valores ocorra em até dez dias após a solicitação do aluno.

Promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, a nova legislação estabelece que a restituição será devida sempre que o estudante optar por não iniciar o curso ou solicitar transferência para outra instituição.

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As faculdades poderão reter até 5% do valor pago, exclusivamente para cobrir custos administrativos, desde que os gastos sejam devidamente comprovados por meio de planilha.

As instituições que descumprirem as normas estão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/1990 -, reforçando a proteção ao aluno enquanto consumidor de serviços educacionais.

A proposta é de autoria do deputado estadual Vitor Bonfim (PV), responsável pela apresentação do Projeto de Lei nº 23.961, elaborado com a finalidade de minimizar os prejuízos financeiros sofridos por vestibulandos.

A Proposição é de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV)
A Proposição é de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV) | Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

De acordo com o parlamentar, a normatização da restituição da taxa de matrícula fortalece a segurança jurídica e contribui para uma relação mais equilibrada entre estudantes e instituições de ensino, ao reduzir conflitos e ampliar a transparência nas relações comerciais.

Ao defender a iniciativa, Bonfim ressaltou que o entendimento já está consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a restituição da taxa de matrícula.

O posicionamento foi firmado por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, concluído em 15 de junho de 2020, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, após ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

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Com a nova lei, a Bahia passa a contar com regras claras para a devolução da taxa de matrícula, fortalecendo os direitos dos estudantes e promovendo maior equilíbrio nas relações entre alunos e instituições privadas de ensino superior. As informações são do site da Alba.

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alunos Bahia Educação faculdades lei LEI 15.109 matricula

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