AÇÃO FISCALIZATÓRIA
MPBA de olho: venda casada de material escolar pode dar multa
Pais denunciam irregularidades em colégios particulares de Salvador

Por Andrêzza Moura

O Ministério Público da Bahia (MPBA) está de olho nas práticas de venda de material escolar em colégios particulares de Salvador. A ação fiscalizatória teve início após denúncias de pais e responsáveis, que apontaram a obrigatoriedade de compra de livros, apostilas e plataformas digitais em pacotes fechados.
As denúncias motivaram a abertura de inquéritos civis e ações judiciais, além da emissão de uma Nota Técnica conjunta com órgãos de defesa do consumidor para orientar escolas e famílias.
Atualmente, duas investigações tramitam nas Promotorias de Justiça do Consumidor da capital, enquanto outras três já resultaram em ações civis públicas contra instituições de ensino, após identificação de indícios de práticas abusivas, como a venda casada.
“Foi constatada, em diferentes casos, a prática de venda casada, com a imposição de aquisição conjunta de livros físicos, apostilas e plataformas digitais, o que viola a liberdade de escolha do consumidor”, afirma a promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias do Consumidor (Ceacon).
A Nota Técnica emitida em dezembro de 2025 pelo MPBA em parceria com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ Bahia), Defensoria Pública, Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe) estabelece regras claras sobre a venda de materiais escolares, proibindo a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material.
O documento orienta ainda que as escolas informem preços, formas de pagamento, possibilidade de parcelamento, reutilização e prazo mínimo de adoção do material, garantindo também acessibilidade a estudantes com deficiência.
Segundo Thelma Leal, a medida busca uniformizar o entendimento das instituições e órgãos de defesa do consumidor, reduzir a judicialização e assegurar transparência nas relações entre escolas e famílias. Ela ressalta ainda que a prática de obrigar a compra anual de novos pacotes pode violar leis municipais e estaduais que determinam a reutilização de livros e apostilas por até três anos e garantem liberdade de escolha do fornecedor.
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O MPBA reforça que pais e responsáveis têm o direito de escolher onde adquirir o material didático e que alunos não podem ser impedidos de participar das atividades pedagógicas por não possuírem material novo. Denúncias podem ser feitas pelo site do MPBA atendimento.mpba.mp.br ou nas sedes do Procon e Codecon.
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