DIREITO DO CONSUMIDOR
Quer economizar na lista escolar? Veja o que o colégio não pode cobrar
Lei garante que os materiais podem ser entregues de forma fracionada ao longo do ano

Por Andrêzza Moura

O início do ano letivo costuma ser acompanhado de uma tarefa quase ritual: conferir a lista de materiais escolares e sair em busca de cadernos, lápis, canetas, mochilas e itens variados. Mas, nem tudo o que está na lista é realmente necessário e alguns materiais, inclusive, não podem ser exigidos, de acordo com a Lei 12.886/ 2013.
A regulamentação estabelece que escolas públicas e privadas não podem exigir que os responsáveis financiem materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene e materiais de escritório, devendo esses itens serem custeados pela própria instituição.
Ainda conforme a lei, também é proibida a cobrança de materiais que não tenham relação direta com o plano pedagógico individual do aluno, como bolas de assoprar, cola quente, lantejoulas, maquiagem, entre outros. Apenas podem ser cobrados materiais de uso individual e pedagógico, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9.870/1999.

No entanto, por desconhecimento da lei, muitos pais acabam comprando todos os materiais de uma vez, temendo que a falta de algum item prejudique o filho. Outros se sentem pressionados por listas extensas e pela exigência de marcas específicas, o que encarece ainda mais a compra e faz com que gastem muito mais do que deveriam ou poderiam.
Procon Bahia
Para esclarecer essas dúvidas, o Portal A TARDE conversou com Leandro Loyola, coordenador de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), que detalhou o que é permitido e o que é proibido nas listas escolares. Segundo ele:
“O consumidor que perceber na lista de material que foi solicitado produtos que não sejam para uso único do aluno durante o ano letivo, ou seja, para atividades pedagógicas, pode informar à direção da escola que identificou que aquele produto não é de uso pedagógico e, portanto, não tem obrigação de entregar. Caso tenha dificuldade, pode procurar o Procon-BA para também intervir e fazer a intermediação, se necessário”, orientou Loyola.

Ele explica ainda que materiais de uso coletivo, como papel-ofício, pilotos e produtos de limpeza, não podem ser cobrados dos pais. Além disso, as escolas não podem exigir marcas específicas. “A escola é contratada para oferecer somente os serviços educacionais. Portanto, outros serviços, como materiais e marca de produto, devem ficar por livre e espontânea vontade do consumidor”, afirmou ele.
O coordenador esclarece que os itens permitidos devem ter finalidade pedagógica e que a lista escolar precisa vir acompanhada de um plano de execução das atividades anuais, detalhando quando cada material será utilizado.
“Os itens permitidos são todos que venham a ser utilizados para fins pedagógicos. É muito importante que junto com a lista de material escolar, os estabelecimentos de ensino disponibilizem o plano de execução das atividades anuais, detalhando de forma clara a finalidade de cada material solicitado e quando será utilizado”, disse Loyola.
Materias, livros e uniformes
Leandro Loyola aponta que outro ponto que gera dúvida entre os pais é se os materiais devem ser entregues todos de uma vez.
“É importante frisar que as escolas não podem exigir que os materiais solicitados sejam entregues em um único período. Ele pode também fracionar a entrega do material, conforme o semestre ou período que vai ser utilizado”, informou o coordenador.

Loyola explicou que a legislação estadual também define regras sobre livros didáticos e uniformes escolares. “A lei estadual nº 6586/1994 estabelece que os livros didáticos só poderão ser substituídos no período mínimo de quatro anos. Quanto aos fardamentos, há um prazo estabelecido para que a escola mantenha o uniforme dos alunos, que não pode ser alterado o modelo no intervalo de cinco anos”, disse Loyola.
Informação é poder
Para a advogada Jéssica Pallos Buery, a falta de informação faz com que muitos pais acabem pagando a mais. “É assim, a ciência de que o material proibido está sendo exigido existe porque hoje todo mundo tem acesso à informação. Ocorre que as pessoas vivem no automático, pagam a mensalidade e não se informam. Pela desinformação, acabam comprando itens que aumentam o lucro da escola, gerando superfaturamento”.

Ela reforçou ainda que conhecer a lei pode significar economia e planejamento financeiro. “Eu tenho ciência por conta da minha profissão, que me preocupo em sempre estar atualizada, sempre me informar das leis que vêm saindo. Hoje, manter um filho em uma escola particular é extremamente caro. Qualquer economia que possa ser feita facilita a nossa vida”, afirmou a advogada, que é mãe de um menino, de 6 anos.
“Vou economizar uns R$ 100, porque meu filho saiu da educação infantil e a lista é mais reduzida. Já os pais que possuem filhos de 2 a 4 anos, onde a lista de material é mais extensa, o gasto é bem maior com o material proibido”, avaliou ela.
Como proceder
Para Loyola, os pais que identificarem irregularidades nas listas podem registrar denúncias e obter orientação através dos canais do Procon-BA, garantindo que apenas os materiais realmente necessários sejam solicitados. Ele dá dicas.
- Confira se cada item da lista tem finalidade pedagógica.
- Verifique se a escola está pedindo marca específica ou material de uso coletivo - isso é proibido.
- Entregue os materiais de forma fracionada, conforme o cronograma escolar.
- Esteja atento aos prazos para troca de livros e uniformes, previstos em lei.
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“Os consumidores que se sentirem lesados ou ludibriados podem realizar a denúncia através do e-mail: [email protected]. Também podem procurar o posto de atendimento do Procon-BA, localizados na capital e no interior do estado, ou solicitar atendimento pelo agendamento no site www.ba.gov.br, telefone 0800 071 53 53 ou WhatsApp 71 4020-5353”, aconselhou o coordenador Leandro Loyola.
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