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ELEIÇÕES 2026

Celular, alto-falante e mais: veja lista de itens proibidos nas urnas

Cola eleitoral e camisas que manifestam a preferência estão permitidas

Luiza Nascimento
Por
Urna eleitoral
Urna eleitoral - Foto: UENDEL GALTER
Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4, e eleitores precisam ficar atentos aos itens que estão proibidos nas urnas para evitar transtornos e punições.

A chamada cola eleitoral com os números das candidaturas escolhidas é permitida e, inclusive, recomendada, para evitar confusão e demora. Além disso, o cidadão pode expressar a preferência de forma silenciosa, através de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

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No entanto, algumas condutas são proibidas, sobretudo sobre o que levar para dentro das cabines.

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Saiba o que é proibido nas urnas

Celulares e aparelhos de filmagem

É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Antes de votar, a eleitora e o eleitor devem deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá acessar a cabine de votação.

A regra busca impedir o registro de imagens ou vídeos da urna e preservar o sigilo da escolha, além de evitar situações em que o voto possa ser utilizado como forma de comprovação em eventuais práticas de compra de votos.

Aparelhos de som

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também são proibidos, pois está enquadrado na chamada boca de urna, quando há tentativa de convencer ou pedir votos a eleitoras e eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

Armas e munições

É proibido o transporte de armas e munições, não só nas cabines, mas em todo o território nacional, mesmo por parte de colecionadores, atiradores e caçadores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

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