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REGRA DO CÓDIGO ELEITORA

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja exceções

Determinação serve para evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto

Edvaldo Sales
Por
| Atualizada em
Determinação serve para evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto
Determinação serve para evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto - Foto: Divulgação
Eleições 2026

Os eleitores não podem ser presas a partir desta terça-feira, 20, conforme a restrição presente no Código Eleitoral, que compreende os cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25. A regra termina 48 horas após a votação, na próxima terça-feira, 27.

A determinação serve para evitar que o cidadão fique impedido de exercer o seu direito ao voto devido a possíveis prisões arbitrárias.

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A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

A prisão, no entanto, é permitida em três situações:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
  • Desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).

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Além disso, a regra vale para os candidatos que disputam o segundo turno do pleito, salvo em casos de flagrante.

Ou seja, aqueles que foram encontrados cometendo crimes ou portando elementos que se presumem possíveis delito poderão ser presos pelas autoridades competentes.

No caso de mesários e fiscais de partido, a imunidade eleitoral vale apenas enquanto exercerem suas funções, ou seja, no dia de votação. Apesar da proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Quando acontece o segundo turno?

No próximo domingo, 25, cinco estados e o Distrito Federal terão segundo turno para governador.

São eles:

  • Acre
  • Amazonas
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Rio Grande do Norte
  • Tocantins

Nos demais locais, os brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente da República.

Disputam o pleito o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

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brasil eleições 2026 segundo turno

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