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Eleitores não podem ser presos até terça; entenda as exceções da lei

Restrição prevista no Código Eleitoral busca garantir o direito ao voto

Yuri Abreu
Por
Eleitores indo votar neste domingo, 25
Eleitores indo votar neste domingo, 25 - Foto: Shirley Stolze/Ag. A TARDE
Eleições 2026

Os eleitores não podem ser presos até terça-feira, 27, 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das eleições presidenciais. A medida está em vigor desde a última terça-feira, 20, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral.

A restrição tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, evitando prisões que impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

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A legislação, no entanto, prevê exceções à regra. Durante esse período, a prisão de eleitores é permitida em três situações específicas.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

De acordo com o Código Eleitoral, a restrição não se aplica nos seguintes casos:

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  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo.
  • Sentença condenatória por crime inafiançável: quando há condenação criminal definitiva por um delito que não admite fiança.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem de proteção concedida pela Justiça Eleitoral.

O que é o salvo-conduto eleitoral?

O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou coação que possa comprometer sua liberdade de votar.

Quem desrespeitar a determinação poderá ser preso, conforme previsto na legislação eleitoral.

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Código Eleitoral eleições no Brasil prisão

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