ATENÇÃO
Eleitores não podem ser presos até terça; entenda as exceções da lei
Restrição prevista no Código Eleitoral busca garantir o direito ao voto



Os eleitores não podem ser presos até terça-feira, 27, 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das eleições presidenciais. A medida está em vigor desde a última terça-feira, 20, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral.
A restrição tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, evitando prisões que impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A legislação, no entanto, prevê exceções à regra. Durante esse período, a prisão de eleitores é permitida em três situações específicas.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
De acordo com o Código Eleitoral, a restrição não se aplica nos seguintes casos:
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- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo.
- Sentença condenatória por crime inafiançável: quando há condenação criminal definitiva por um delito que não admite fiança.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem de proteção concedida pela Justiça Eleitoral.
O que é o salvo-conduto eleitoral?
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou coação que possa comprometer sua liberdade de votar.
Quem desrespeitar a determinação poderá ser preso, conforme previsto na legislação eleitoral.


