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SEGUNDO TURNO

Vai trabalhar no domingo? Veja seus direitos para votar nas eleições

Regra vale para quem estará de plantão no segundo turno

Andrêzza Moura
Por
Patrão não pode impedir que funcionário não vá votar
Patrão não pode impedir que funcionário não vá votar - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Eleições 2026

Os trabalhadores que estarão de plantão neste domingo, 25, no segundo turno das eleições, têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.

Esse direito está previsto no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

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O período de ausência deve considerar o tempo de deslocamento até a seção eleitoral, o retorno ao trabalho e a espera na fila de votação, caso haja. O TSE orienta que os trabalhadores combinem antecipadamente com os empregadores o horário para ir votar.

O direito também se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

Voto em outro município e folgas para mesários

Os trabalhadores que votam em um município diferente daquele onde trabalham têm direito de se ausentar do serviço no dia da eleição, sem desconto no salário.

Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários podem se ausentar do trabalho e têm direito a dois dias de folga para cada dia em que ficarem à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio eleitoral no trabalho

Pressionar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato é crime eleitoral, sujeito a pena de reclusão e multa.

A coação pode partir de chefes e superiores hierárquicos e atingir trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

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Entre os exemplos estão ameaças de demissão, ameaças de fechamento da empresa caso determinado candidato perca a eleição e pedidos para que funcionários gravem vídeos de apoio político. Promessas de vantagens para influenciar o voto também podem ser punidas.

Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

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