FERIADO NACIONAL
Empresa pode exigir que funcionário trabalhe no dia da eleição?
No Brasil, as datas do primeiro e segundo turno são feriado



O dia das eleições é feriado nacional em todo o Brasil, mas isso não significa que empresas, comércios e serviços precisem fechar.
Nas eleições de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Onde houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
O próprio calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê o funcionamento de empresas nessas datas, desde que sejam garantidas condições efetivas para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.
Isso significa que o trabalhador pode ser escalado para trabalhar no dia da eleição, mas a empresa precisa respeitar as regras aplicáveis ao trabalho em feriados e, principalmente, não pode impedir ou dificultar o acesso do funcionário ao local de votação.

Quais são os direitos de quem trabalha no dia da eleição?
O trabalho realizado em feriado deve seguir as regras previstas na legislação trabalhista e nas normas aplicáveis à categoria.
Em regra, o trabalho em feriado pode gerar pagamento em dobro ou compensação com outro dia de folga, conforme as condições aplicáveis ao trabalhador.
Por isso, é importante verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria antes de considerar como será feita a compensação.
A empresa pode organizar a escala e os horários dos funcionários para manter o serviço funcionando, mas precisa fazer isso de maneira que o trabalhador consiga votar.
O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?
O trabalhador deve guardar provas caso a empresa impeça ou dificulte o exercício do voto. Mensagens, e-mails, comunicados, documentos, áudios, vídeos e testemunhos podem ajudar a comprovar o que aconteceu.
Também é possível procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral para receber orientação e fazer uma denúncia, conforme o caso.
A legislação eleitoral prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
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E se o trabalhador não conseguir votar?
Quem não votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo. Para as Eleições 2026, a justificativa referente ao primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
No caso do segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Passo a passo de como justificar ausência do voto
- Baixe o aplicativo e-Título: nas Plataformas Android e iOS;
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.


