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FERIADO NACIONAL

Empresa pode exigir que funcionário trabalhe no dia da eleição?

No Brasil, as datas do primeiro e segundo turno são feriado

Ane Catarine
Por
| Atualizada em
Imagem ilustrativa da imagem Empresa pode exigir que funcionário trabalhe no dia da eleição?
Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A Tarde
Eleições 2026

O dia das eleições é feriado nacional em todo o Brasil, mas isso não significa que empresas, comércios e serviços precisem fechar.

Nas eleições de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Onde houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

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O próprio calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê o funcionamento de empresas nessas datas, desde que sejam garantidas condições efetivas para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.

Isso significa que o trabalhador pode ser escalado para trabalhar no dia da eleição, mas a empresa precisa respeitar as regras aplicáveis ao trabalho em feriados e, principalmente, não pode impedir ou dificultar o acesso do funcionário ao local de votação.

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Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE

Quais são os direitos de quem trabalha no dia da eleição?

O trabalho realizado em feriado deve seguir as regras previstas na legislação trabalhista e nas normas aplicáveis à categoria.

Em regra, o trabalho em feriado pode gerar pagamento em dobro ou compensação com outro dia de folga, conforme as condições aplicáveis ao trabalhador.

Por isso, é importante verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria antes de considerar como será feita a compensação.

A empresa pode organizar a escala e os horários dos funcionários para manter o serviço funcionando, mas precisa fazer isso de maneira que o trabalhador consiga votar.

O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?

O trabalhador deve guardar provas caso a empresa impeça ou dificulte o exercício do voto. Mensagens, e-mails, comunicados, documentos, áudios, vídeos e testemunhos podem ajudar a comprovar o que aconteceu.

Também é possível procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral para receber orientação e fazer uma denúncia, conforme o caso.

A legislação eleitoral prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.

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E se o trabalhador não conseguir votar?

Quem não votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo. Para as Eleições 2026, a justificativa referente ao primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.

No caso do segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Passo a passo de como justificar ausência do voto

  • Baixe o aplicativo e-Título: nas Plataformas Android e iOS;
  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
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