ELEIÇÕES 2026
Entenda a regra para votar no 2º turno após faltar no 1º
Número de abstenções no domingo foi a maior em 28 anos



O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo, 4, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
A ausência no primeiro turno, portanto, não impede a participação no segundo. No entanto, o eleitor que deixou de votar precisa justificar a falta à Justiça Eleitoral para evitar as consequências previstas para quem não regulariza a situação.
Eleição registrou maior índice de abstenção em 28 anos
O primeiro turno deste ano registrou o maior índice de abstenção em uma eleição geral no Brasil desde 1998. Com 100% das urnas apuradas, 21,08% dos eleitores aptos não compareceram, o equivalente a 33.469.244 pessoas.
Até então, o maior índice havia sido registrado em 1998, quando a abstenção chegou a 21,49%, segundo dados da Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente em qualquer zona eleitoral após a eleição.
Também é possível enviar a justificativa pelos Correios à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Leia Também:
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Quem não justificar dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 e a outras restrições enquanto não regularizar a situação eleitoral.
Entre as consequências previstas estão:
- Impossibilidade de obter documentos como passaporte e RG,
- Receber salário ou proventos de função em emprego público,
- Prestar concurso público,
- Renovar matrícula em instituição oficial ou fiscalizada pelo governo,
- Obter empréstimos em bancos oficiais.
Quem é obrigado a votar no Brasil
No Brasil, o voto é obrigatório para os seguintes grupos:
- Brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos,
- Menores de 70 anos.
Para pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.


