ELEIÇÕES 2026
Faltou ao 1º turno? Saiba se você ainda pode votar no segundo turno
Veja se é possível votar no segundo turno e como justificar a ausência.



Quem não foi às urnas no primeiro turno das eleições 2026 ainda pode votar normalmente no segundo turno. A ausência em uma etapa da votação não impede a participação na seguinte, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição diferente.
A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro. Além da disputa pela Presidência da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também voltarão às urnas para escolher seus governadores.
Mas quem faltou ao primeiro turno ainda precisa ficar atento a outro detalhe: a ausência deve ser justificada à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Faltar ao primeiro turno impede votar no segundo?
Não. Mesmo que o eleitor ainda não tenha apresentado a justificativa pela ausência no primeiro turno, ele pode votar normalmente no segundo.
Isso acontece porque os dois turnos são considerados pleitos diferentes. Portanto, deixar de votar em 4 de outubro não impede o comparecimento às urnas em 25 de outubro.
No primeiro turno, cerca de 32 milhões de brasileiros não compareceram aos locais de votação.
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Até quando posso justificar a ausência?
O eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026, prazo de 60 dias após a votação.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão pela qual o eleitor não conseguiu comparecer.
Quem deixar de votar também no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Ou seja, quem faltar às duas votações terá que apresentar dois requerimentos.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
Se o eleitor estiver fora da cidade onde vota no dia do segundo turno, também poderá justificar a ausência durante o horário de votação.
Uma das opções é utilizar o e-Título, desde que o eleitor esteja fora dos limites geográficos do seu domicílio eleitoral. O aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar onde a pessoa está.
Também é possível preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas ou em locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Quem não conseguir justificar no próprio dia poderá fazer o procedimento posteriormente, respeitando o prazo de 60 dias após o turno.
E quem estiver fora da cidade onde vota?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado o voto em trânsito precisará justificar a ausência.
Nas eleições de 2026, era possível pedir autorização para votar fora do domicílio eleitoral somente no primeiro turno, somente no segundo ou nas duas etapas. O prazo para solicitar a modalidade terminou em 20 de agosto.
Por isso, quem não fez o pedido dentro do período não poderá solicitar o voto em trânsito agora.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Já o voto é facultativo para jovens a partir de 16 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos.
Assim, quem está dentro da faixa de voto obrigatório e não compareceu ao primeiro turno deve regularizar a ausência, mas não precisa esperar a justificativa ser aprovada para votar no segundo turno.
Quando será o segundo turno?
O segundo turno das eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro.
Além da escolha do próximo presidente da República, haverá disputa para governador nos seguintes estados:
- Acre,
- Amazonas,
- Distrito Federal,
- Espírito Santo,
- Rio Grande do Norte
- Tocantins.
Ao todo, cerca de 12,5 milhões de eleitores desses locais voltarão às urnas para decidir também quem comandará os governos estaduais e o Distrito Federal.


