SALVADOR
Justiça concede novo direito de resposta a Bruno contra Geraldo Jr.
Juíza eleitoral considerou a propaganda como "caluniosa"
Por Da Redação
AJustiça Eleitoral concedeu ao prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), o direito de resposta contra a peça publicitária de Geraldo Jr. (MDB), em que acusa o postulante de cortar na gratificação dos servidores municipais.
“Conceder o direito de resposta, no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio [diurno] da coligação representada, que deverá ser exercido pela coligação do candidato representante, por um minuto, ficando, o uso do tempo e do espaço, restrito a defesa da reputação quanto as imputações contidas na propaganda impugnada, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados e delimitados na decisão liminar”, diz a decisão.
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Na decisão, a juíza da 10ª Zona Eleitoral, Ádida Alves Santos, afirma que o conteúdo é “irregular” e pede a suspensão da propaganda televisiva, sob multa diária de R$ 15 mil, caso a coligação "Salvador Pra Toda Gente" descumpra a medida.
“A proibição de veiculação do trecho da referida propaganda irregular aqui combatida do rádio, especialmente de cunho calunioso, nos programas e inserções de rádio destinados à propaganda eleitoral gratuita da coligação representada, sob pena de multa, à título, que fixo em R$ 15.000,00 por cada ato de descumprimento, sem prejuízo de aplicação das demais sanções criminais e eleitorais”, diz outro trecho do documento.
A medida responde a ação movida pelo advogado Ademir Ismerim, que representa a coligação "O Trabalho Não Para", encabeçada por Reis.
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