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BEBIDA E URNA

Lei Seca nas Eleições 2026 terá regras diferentes em cidades da Bahia

11 municípios definiram horários distintos para proibir venda e consumo de álcool

Leo Almeida
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Restrições começam às vésperas das eleições
Restrições começam às vésperas das eleições - Foto: Rafaela Araújo | Ag A TARDE
Eleições 2026

A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026 terá regras diferentes em municípios da Bahia. Portarias de três Zonas Eleitorais publicadas no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desta quinta-feira, 17, estabeleceram períodos distintos para a chamada Lei Seca no primeiro turno e em um eventual segundo turno.

As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e atingem 11 municípios. As diferenças envolvem tanto o horário de início e término da proibição quanto o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

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No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, as restrições começam na noite de sábado, 3. Em caso de segundo turno, previsto para 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas a partir do sábado, 24.

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Morro do Chapéu e outros três municípios

A 55ª Zona Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova.

A restrição começa às 22h do sábado, 3, e segue até as 22h do domingo, 4. A regra também será aplicada entre as 22h do dia 24 e as 22h do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A medida alcança bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos.

O descumprimento poderá levar à apuração do crime de desobediência eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também requisitou apoio das Polícias Civil e Militar para fiscalização da medida.

Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá

Na 147ª Zona Eleitoral, que abrange Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, a proibição terá duração diferente.

No primeiro turno, a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 21h do sábado, 3, até as 19h do domingo ,4. Em eventual segundo turno, o período será das 21h do dia 24 às 19h do dia 25 de outubro.

Nesses municípios, bares, restaurantes, trailers e outros estabelecimentos que tenham como atividade principal ou preponderante a comercialização de bebidas alcoólicas deverão encerrar as atividades às 20h30 do sábado. O funcionamento só poderá ser retomado após o fim da restrição, às 19h do domingo.

Restaurantes, lanchonetes, mercados, supermercados, padarias e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar durante o período, desde que não comercializem, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas.

Ibotirama, Paratinga e Morpará

Já na 173ª Zona Eleitoral, que reúne Ibotirama, Paratinga e Morpará, a restrição será das 22h do sábado, 3, às 20h do domingo, 4, no primeiro turno.

Em eventual segundo turno, a proibição será aplicada das 22h do dia 24 às 20h do dia 25 de outubro.

A principal diferença é que os estabelecimentos poderão permanecer abertos e exercer suas demais atividades normalmente. A proibição se limita à comercialização e ao fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.

A restrição vale para bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos, distribuidoras, supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, clubes, casas de eventos, barracas e outros locais que comercializem ou forneçam bebidas alcoólicas.

Descumprimento

As três portarias estabelecem medidas de fiscalização e responsabilização em caso de descumprimento. Na 173ª Zona Eleitoral, por exemplo, a determinação cita expressamente o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.

O dispositivo prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

As regras têm caráter temporário e ficam restritas aos períodos definidos pelas respectivas Zonas Eleitorais. Encerrados os horários previstos nas portarias, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas são restabelecidos, observadas as demais normas legais e administrativas.

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Eleições da Bahia guia do eleitor lei seca TRE-BA

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