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LEI SECA

Lei Seca no dia da eleição? Confira as regras em cada estado do Brasil

As regras variam entre estados e municípios; na Bahia, 18 cidades terão restrições

Beatriz Santos
Por
Entenda como funciona a Lei Seca em todos os estados do Brasil
Entenda como funciona a Lei Seca em todos os estados do Brasil - Foto: Valter Campanato | Agência Brasil
Eleições 2026

Neste domingo, 4, eleitores de todo o Brasil vão às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, mas as regras para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas variam conforme o estado. Enquanto algumas unidades da Federação terão restrições durante a votação, outras decidiram não adotar a chamada Lei Seca.

A definição cabe às autoridades estaduais, em articulação com a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública. Por isso, não existe uma proibição nacional determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e as regras podem variar até entre municípios de um mesmo estado.

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Na Bahia, por exemplo, 18 municípios já informaram que vão adotar a medida, com horários definidos pelas respectivas Zonas Eleitorais. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro estão entre os estados que não terão restrições à venda de bebidas alcoólicas.

Como funciona a Lei Seca nas Eleições 2026?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelece uma proibição nacional para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. A decisão fica a cargo de cada estado, com participação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e das secretarias de segurança pública.

Esses órgãos podem determinar a aplicação da Lei Seca em todo o território estadual ou limitar a medida a determinados municípios e localidades. Os períodos de restrição também variam, podendo começar na véspera da votação e terminar em diferentes horários no domingo.

Por isso, os eleitores devem consultar as determinações válidas para a própria região antes de comprar ou consumir bebidas alcoólicas no período eleitoral.

Quais estados não terão Lei Seca nas Eleições 2026?

Os três maiores colégios eleitorais do Brasil — São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro — não terão restrições à venda de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026.

Em São Paulo, a Lei Seca não é aplicada desde 2006. No Rio de Janeiro, a medida deixou de ser adotada em 1996. Já em Minas Gerais, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no estado (Abrasel-MG) solicitou ao governo estadual que não decretasse a proibição durante o período eleitoral.

Estados do Brasil que não terão Lei Seca:

  • São Paulo;
  • Distrito Federal;
  • Minas Gerais;
  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rondônia;
  • Santa Catarina.

Onde haverá Lei Seca nas Eleições 2026?

As restrições previstas para o primeiro turno variam conforme o estado e, em alguns casos, de acordo com a Zona Eleitoral responsável pelo município. Confira os horários e as localidades informados.

Bahia terá Lei Seca em 18 municípios

Na Bahia, 18 municípios já informaram que vão adotar a Lei Seca durante as Eleições 2026. A medida será aplicada em Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova, Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá, Ibotirama, Paratinga, Morpará, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio, Jussiape, Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho.

Os horários variam conforme a Zona Eleitoral. Confira os períodos previstos:

  • 55ª Zona Eleitoral: abrange Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova. A restrição começa às 22h do dia 3 de outubro e termina às 22h do dia 4. Em caso de segundo turno, será aplicada das 22h do dia 24 às 22h do dia 25 de outubro.
  • 147ª Zona Eleitoral: abrange Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá. A proibição será das 21h do dia 3 de outubro às 19h do dia 4. Caso haja segundo turno, o período será das 21h do dia 24 às 19h do dia 25 de outubro.
  • 173ª Zona Eleitoral: abrange Ibotirama, Paratinga e Morpará. No primeiro turno, a restrição começa às 22h do dia 3 de outubro e termina às 20h do dia 4. Em eventual segundo turno, será das 22h do dia 24 às 20h do dia 25 de outubro.
  • 101ª Zona Eleitoral: abrange Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A proibição começa à meia-noite do dia 4 de outubro e segue até as 18h.
  • 87ª Zona Eleitoral: abrange Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho. A Lei Seca será aplicada da meia-noite às 17h do dia 4 de outubro.

Acre

No Acre, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) determinou a proibição da venda, do fornecimento, da distribuição e do consumo de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery.

A restrição será válida da meia-noite às 16h do dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a medida será aplicada no mesmo horário em 25 de outubro.

Alagoas

Em Alagoas, a comercialização de bebidas alcoólicas ficará suspensa das 3h às 18h do dia 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2026.

Amapá

A Lei Seca será aplicada em todo o Amapá. A proibição da venda e da comercialização de bebidas alcoólicas começa às 22h30 do dia 3 de outubro e termina às 18h do dia 4.

Amazonas

O TRE-AM informou que haverá Lei Seca no estado. O período de restrição será das 2h às 17h do dia 4 de outubro.

Goiás terá restrições em municípios específicos

Em Goiás, algumas cidades determinaram a proibição da venda, da distribuição, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições.

Em Valparaíso de Goiás, a medida começa às 19h do dia 3 de outubro e termina às 18h do dia 4. Caso ocorra segundo turno, a restrição será aplicada das 19h do dia 24 às 18h do dia 25 de outubro.

A proibição também será adotada em Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás, municípios que integram a 11ª Zona Eleitoral. Nesses locais, a Lei Seca começa às 23h do dia 3 de outubro e termina às 18h do dia 4.

Maranhão terá restrição em todo o estado

No Maranhão, a Lei Seca será aplicada em todo o território estadual durante o primeiro turno das Eleições 2026.

A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas será válida da meia-noite às 22h do dia 4 de outubro.

Mato Grosso terá Lei Seca em quatro municípios

Em Mato Grosso, a restrição será aplicada em quatro municípios que integram a 33ª Zona Eleitoral: Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita.

Nessas cidades, a proibição começa às 10h do dia 3 de outubro e termina às 20h do dia 4.

Pará terá proibição durante o primeiro turno

No Pará, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos durante as Eleições 2026.

A restrição começa à meia-noite e termina às 18h do dia 4 de outubro. A mesma faixa de horário será aplicada em caso de segundo turno.

Piauí proíbe venda e compra de bebidas alcoólicas

No Piauí, a proibição da venda e da compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno será válida da meia-noite às 18h do dia 4 de outubro.

Sergipe terá restrições em diversas Zonas Eleitorais

Em Sergipe, 24 Zonas Eleitorais decidiram adotar a Lei Seca durante as Eleições 2026, com portarias que proíbem a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas.

As localidades abrangidas pelas determinações são:

  • 3ª Zona Eleitoral: Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
  • 4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas;
  • 5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri;
  • 6ª Zona Eleitoral: Estância;
  • 8ª Zona Eleitoral: Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
  • 9ª Zona Eleitoral: Itabaiana;
  • 12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
  • 14ª Zona Eleitoral: Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
  • 15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco;
  • 16ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
  • 17ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
  • 18ª Zona Eleitoral: Porto da Folha e Monte Alegre;
  • 19ª Zona Eleitoral: Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
  • 21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
  • 22ª Zona Eleitoral: Simão Dias e Poço Verde;
  • 23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto;
  • 24ª Zona Eleitoral: Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos;
  • 26ª Zona Eleitoral: Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
  • 28ª Zona Eleitoral: Canindé de São Francisco e Poço Redondo;
  • 29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão;
  • 30ª Zona Eleitoral: Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
  • 31ª Zona Eleitoral: Itaporanga D'Ajuda e Salgado;
  • 34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro;
  • 35ª Zona Eleitoral: Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy.

Tocantins terá Lei Seca em 18 Zonas Eleitorais

No Tocantins, 18 Zonas Eleitorais decidiram adotar a Lei Seca nas Eleições 2026, com restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas.

Confira as localidades e os horários informados:

  • 1ª e 34ª Zonas Eleitorais: em Araguaína, a proibição começa às 18h do dia 3 de outubro e termina às 18h do dia 4.
  • 3ª Zona Eleitoral: abrange Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis. A proibição será das 18h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 7ª Zona Eleitoral: abrange Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo, Paraíso e Pugmil. A restrição começa às 22h do dia 3 e termina às 18h do dia 4 de outubro.
  • 13ª Zona Eleitoral: abrange Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium.
  • 14ª Zona Eleitoral: abrange Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã. A proibição será das 22h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 15ª Zona Eleitoral: abrange Dueré e Formoso do Araguaia.
  • 18ª Zona Eleitoral: abrange Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins. A restrição começa às 22h do dia 3 e termina às 18h do dia 4 de outubro.
  • 19ª Zona Eleitoral: abrange Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins. A proibição será das 22h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 20ª Zona Eleitoral: abrange Peixe, Jaú, São Valério e Sucupira. A restrição será das 18h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 22ª Zona Eleitoral: abrange Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre. A proibição será das 18h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 23ª Zona Eleitoral: abrange Bom Jesus do Tocantins, Pedro Afonso, Rio Sono e Tupirama. A restrição será das 18h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 25ª Zona Eleitoral: abrange Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins. A proibição será das 18h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 28ª Zona Eleitoral: abrange Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois.
  • 29ª Zona Eleitoral: em Palmas, a proibição será da meia-noite às 17h do dia 4 de outubro.
  • 31ª Zona Eleitoral: abrange Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda e Pau D'Arco. A restrição começa às 18h do dia 3 e termina às 18h do dia 4 de outubro.
  • 33ª Zona Eleitoral: abrange Centenário, Itacajá, Itapiratins, Recursolândia e Santa Maria do Tocantins. A proibição será das 18h do dia 3 às 18h do dia 4 de outubro.
  • 35ª Zona Eleitoral: abrange Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda e São Félix do Tocantins. A restrição começa às 17h do dia 3 e termina às 18h do dia 4 de outubro.

Ceará e Roraima ainda não definiram as regras

Ceará e Roraima ainda não haviam definiram se adotarão a Lei Seca durante as Eleições 2026.

Como as determinações podem variar conforme a localidade e ser atualizadas pelas autoridades competentes, é importante acompanhar os comunicados oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado para confirmar os horários e as regras válidas no dia da votação.

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