FALTOSOS
Multa eleitoral: veja qual o valor e saiba como quitar dívida
Pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito
Por Da Redação
Mais de 11 milhões de baianos estão aptos a votarem nesta eleição, que será decidida no próximo domingo, 6. Como no Brasil o voto é obrigatório, a partir dos 18 anos, quem não comparecer às urnas e não apresentar justificativa ficará com débito na Justiça Eleitoral.
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Os faltosos ficarão encarregados de pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), por Pix ou por cartão de crédito.
Saiba como pagar o débito
Entre no sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
Procure a opção "Emitir GRU", para pagar com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito;
Preencha formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. O pagamento via Pix pode ser feito através da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco.
Já para quem optar por quitar com o cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. O eleitor fica isento do pagamento de multa em caso de ausência às urnas se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.
Se houver urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.
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