CORRUPÇÃO ELEITORAL
PF apura entrega de bíblias infantis com pedido de voto a Flávio na Bahia
Suspeita é de corrupção eleitoral pela distribuição de brinquedos e bíblias em Ibitiara



A Justiça Eleitoral determinou o envio à Polícia Federal de uma denúncia sobre a suposta distribuição de kits com brinquedos e bíblias infantis acompanhada de pedido explícito de votos para o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), em Ibitiara, na Chapada Diamantina. O caso será investigado sob a possibilidade de configuração de corrupção eleitoral.
A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo Pardal e protocolada em 15 de setembro. Segundo o relato, um homem não identificado estaria distribuindo os materiais na Praça da Matriz, no Centro de Ibitiara, e pedindo votos para Flávio Bolsonaro. Um vídeo sigiloso foi anexado à denúncia.
A decisão obtida pelo portal A TARDE foi assinada nesta quinta-feira, 24, pelo juiz Flávio Monteiro Ferrari, da 88ª Zona Eleitoral de Seabra, responsável pela jurisdição que abrange o município. O magistrado determinou ainda o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral, em razão de a denúncia estar relacionada à eleição presidencial de 2026.
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Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a entrega de vantagens materiais a eleitores associada a pedido de votos pode, em tese, configurar o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral.
O órgão, no entanto, destacou que não havia elementos suficientes para identificar quem realizou a distribuição, qual era a origem dos materiais ou se existia algum vínculo entre o responsável e uma estrutura partidária ou comitê oficial de campanha. Por isso, defendeu a abertura de investigação policial antes de qualquer eventual ação penal.
A decisão judicial seguiu o entendimento do Ministério Público e determinou o encaminhamento da íntegra dos autos, incluindo o vídeo apresentado na denúncia, à autoridade policial com atribuição sobre Ibitiara. A investigação deverá apurar autoria, materialidade e as circunstâncias do episódio.
Denúncia também será enviada ao TSE
Como o caso envolve uma suposta prática relacionada à campanha presidencial, o juiz considerou que eventual processo de natureza civil-eleitoral sancionatória não cabe à 88ª Zona Eleitoral.
A decisão determina, portanto, o envio do material à Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá avaliar as providências cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral de Seabra também informou que já havia determinado fiscalização no local indicado na denúncia, com possibilidade de apoio policial, para interromper eventual distribuição de materiais que estivesse ocorrendo de forma irregular.
Responsabilidade em apuração
Até a decisão, não havia identificação do homem que aparece no vídeo nem comprovação de que ele estivesse ligado ao Partido Liberal.
O próprio juiz destacou que a gravação e a denúncia não individualizam o suposto autor, não apresentam testemunhas qualificadas e também não comprovam quem teria efetivamente recebido as vantagens. Segundo a decisão, essas lacunas impedem, neste momento, a adoção imediata de uma ação penal e justificam a investigação preliminar.
Após o envio dos documentos à Procuradoria-Geral Eleitoral e à autoridade policial, além da conclusão das providências administrativas determinadas para o local, o procedimento será arquivado na 88ª Zona Eleitoral de Seabra, sem prejuízo das investigações e das medidas que possam ser adotadas pelas autoridades competentes.


