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Propaganda eleitoral tem novas regras para atos na rua e internet

Veiculação de propaganda eleitoral teve início no domingo, 16, e vai até o dia 3 de outubro

Redação
Por Redação
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). - Foto: Divulgação/TRE
Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma cartilha com especificações quanto às limitações da propaganda de rua e na internet. O período de veiculação de propaganda eleitoral teve início no domingo, 16, e vai até o dia 3 de outubro, véspera da votação. Este é o período em que pessoas candidatas, partidos, federações e coligações poderão divulgar conteúdos relacionados a suas participações nas Eleições Gerais de 2026.

Conforme o calendário fixado pela Resolução TSE nº 23.760/2026, passa a ser permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A orientação é de que os equipamentos fiquem a, no mínimo, 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

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O mesmo intervalo de tempo é concedido para a condução de caminhadas, passeatas e carreatas referentes ao primeiro turno da eleição.

Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 8h e 24h, também a partir de hoje até 1º de outubro, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Quanto a prática de distribuição de materiais gráficos com propaganda política como folhetos, volantes e os chamados “santinhos”, é liberada até as 22h da véspera da votação. No dia da Eleição, 4 de outubro, contudo, é permitido aos eleitores e às eleitoras que levem os santinhos de candidatos e candidatas.

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Propaganda na internet

Na internet, as regras para propaganda eleitoral também demandam atenção. Para as lives, por exemplo, está valendo uma regra específica: transmissões feitas por pessoas candidatas com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato, mesmo sem qualquer menção direta à disputa eleitoral, passam a ser consideradas ato de campanha de natureza pública.

O calendário eleitoral também proíbe a realização de enquetes ligadas ao processo eleitoral. Para esse caso, esse tipo de pesquisa está sujeita à atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral em caso de divulgação irregular.

No meio virtual, a propaganda eleitoral pode ser realizada em sites de partidos políticos, federações, coligações e de pessoas candidatas, além de redes sociais, blogs e ferramentas de mensagens instantâneas.

Além das orientações anteriores, um dos pontos de atenção reforçados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é o uso de inteligência artificial nas campanhas. A partir do fim da votação do primeiro turno até 24 horas depois, ficam vedadas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que devidamente identificados como conteúdo artificial.

Outras proibições

Conforme a cartilha, a propaganda antecipada, feita antes do período oficial e com pedido explícito de voto, continua vedada e pode gerar aplicação de multa. O documento também reforça restrições já conhecidas da legislação eleitoral, como a proibição do uso de língua estrangeira na propaganda, considerada crime eleitoral, os limites de conteúdo que não podem ser veiculados, entre eles material que incite discriminação, prometa vantagens em troca de voto, ou seja, usado para caluniar, difamar ou injuriar candidatos e instituições.

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eleições na Bahia propaganda eleitoral TRE-BA

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