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Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar nas eleições

A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

Luiza Nascimento
Por
Biometria
Biometria - Foto: Agência Brasil/Divulgação
Eleições 2026

Funcionários que precisam comparecer ao trabalho neste domingo, 4, primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, têm direito a se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral votar.

A regra está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é detalhada para as eleições de 2026 pelo artigo 60 da Resolução-TSE nº 23.759/2026.

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A lei não estabelece o tempo específico, no entanto, deve ser considerado o deslocamento necessário para chegar ao local de votação, exercer o voto e retornar ao trabalho.

O empregador não pode impedir ou dificultar o deslocamento, descontar do salário o tempo utilizado para votar, nem exigir a compensação das horas.

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Regra é válida para todas as categorias

A regra vale para trabalhadores de todas as categorias, inclusive quem atua em serviços que funcionam aos domingos.

Além disso, é proibido pressionar o funcionário sobre escolha política ou exigir comprovação do voto. Caso aconteça alguma irregularidade, o eleitor deve acionar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral.

A empresa deve organizar a jornada para garantir o exercício do voto. Desta forma, é necessário combinar previamente com a empresa o horário de saída para votar, para evitar transtornos no dia da eleição.

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eleições 2026 trabalhador votação

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