TRANSPORTE MARÍTIMO
TRE-BA determina retomada de travessias após interrupção na Bahia
Decisão prevê multa de R$ 100 mil por nova interrupção e autoriza requisição para transporte



A Justiça Eleitoral determinou a manutenção imediata das travessias marítimas entre a sede de Valença, no Baixo Sul da Bahia, e as ilhas da região durante este domingo de segundo turno, 25. A decisão estabelece multa de R$ 100 mil em caso de nova interrupção injustificada do serviço e autoriza a requisição de embarcações públicas e privadas para garantir o deslocamento dos eleitores.
A medida foi proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral de Valença, em resposta a um pedido de providências apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra a Associação de Transporte Marítimo (Astram). Segundo a representação, as travessias regulares haviam sido integralmente suspensas na manhã deste domingo, 25, prejudicando moradores das áreas insulares que dependem do transporte aquaviário para votar.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à concessão da medida urgente. Durante a tramitação do processo, uma certidão confirmou que as travessias haviam sido retomadas pela entidade.
Ainda assim, a Justiça determinou que o serviço permaneça em funcionamento contínuo, respeitando a frequência habitual, até o encerramento completo da votação e o retorno de todos os eleitores às suas comunidades.
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Embarcações poderão ser requisitadas
A decisão autorizou a requisição administrativa de embarcações públicas da União, do Estado e dos municípios da região. Caso a frota pública se mostre insuficiente, barcos particulares poderão ser requisitados para o transporte de eleitores, garantindo aos proprietários o direito a ressarcimento posterior por eventuais prejuízos comprovados.
A decisão também oficiou o prefeito de Cairu para que mantenha em plena operação as linhas municipais de transporte sob responsabilidade da prefeitura. A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) foi acionada para prestar apoio e fiscalização nos pontos de atracação, enquanto a Capitania dos Portos foi notificada para acompanhar a segurança da navegação.
Risco ao direito de voto
Na fundamentação, o magistrado destacou que o transporte marítimo é o único meio de deslocamento disponível para moradores de comunidades insulares chegarem aos seus locais de votação na sede municipal. A decisão ressaltou ainda a ausência de qualquer alerta de interdição técnica por razões de mau tempo ou risco de navegação emitido pela autoridade marítima.
O juiz citou os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, que tipificam crimes e condutas que embaraçam ou impedem o exercício do voto, bem como a recusa indevida de meios de transporte no dia do pleito.
A ordem foi concedida em caráter de urgência máxima, considerando a proximidade do encerramento da votação às 17h e o fato de que o prejuízo ao direito de voto é irreversível após o fechamento das urnas.


