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ELEIÇÕES 2026

TRT-BA age contra assédio eleitoral antes do 2º turno das eleições

Decisões atendem a ações do Ministério Público do Trabalho e envolvem empresas e administraçõ

Redação
Por Redação
Às vésperas do segundo turno, o TRT-BA determinou medidas contra o assédio eleitoral em empresas e administrações públicas da Bahia
Às vésperas do segundo turno, o TRT-BA determinou medidas contra o assédio eleitoral em empresas e administrações públicas da Bahia - Foto: Divulgação/Ascom TRE-BA
Eleições 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concedeu tutelas de urgência em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar o direito ao voto livre no segundo turno das eleições, neste domingo, 25. As decisões foram tomadas durante o Plantão Judiciário das Eleições 2026 e envolvem empresas e administrações públicas baianas.

As medidas buscam impedir o assédio eleitoral nas relações de trabalho, tanto no setor público quanto no privado. A legislação eleitoral proíbe que empresas promovam campanhas políticas em favor de candidatos ou partidos e veda práticas que pressionem ou constranjam trabalhadores por suas escolhas políticas.

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Rede Mix é proibida de exigir camisas com numeral 22

No caso da rede de supermercados Rede Mix (acesse a liminar), o MPT denunciou a exigência de camisas com o numeral “22”, utilizado pela empresa para celebrar seus 22 anos de funcionamento, mesmo após uma recomendação do órgão.

A Justiça do Trabalho determinou que, até o fim deste domingo (25), a rede suspenda o uso das camisas em todas as unidades. A decisão também proíbe uniformes, crachás e adesivos com números, símbolos ou cores que possam ser associados a candidatos ou partidos políticos.

A liminar estabelece ainda que os funcionários escalados para trabalhar tenham tempo disponível para votar e que a empresa divulgue um comunicado interno informando sobre a liberdade política dos trabalhadores.

A decisão esclarece que a campanha comemorativa da rede poderá ser retomada após as eleições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.

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Total Atacado deverá garantir escala para votação

Na ação contra o Total Atacado (acesse a liminar), a denúncia recebida pelo MPT apontou que funcionários de Salvador e Lauro de Freitas não teriam sido liberados para votar no primeiro turno devido à falta de uma escala de revezamento.

Com a decisão judicial, a empresa deverá organizar e divulgar imediatamente a escala de trabalho para este domingo, 25, garantindo condições para que os empregados exerçam o direito ao voto. Também terá de apresentar à Justiça do Trabalho e ao MPT, no prazo de 48 horas, a relação dos funcionários convocados.

A determinação impede ainda que a empresa dificulte a participação dos trabalhadores na votação ou os constranja por suas convicções políticas.

Caso a escala já esteja organizada, a empresa poderá comprovar a situação nos autos, sem incidência de multa. A penalidade prevista é de R$ 50 mil por dia, por obrigação descumprida e por estabelecimento.

Feira de Santana tem decisão contra pressão política no Legislativo

Em outra ação, envolvendo o Município de Feira de Santana, o presidente da Câmara Municipal e um vereador, o MPT apresentou indícios de pressão política sobre trabalhadores do Legislativo.

A Justiça determinou que os envolvidos se abstenham de coagir ou retaliar funcionários por razões político-eleitorais. Também deverão comunicar a decisão aos trabalhadores no prazo de 24 horas e preservar os registros relacionados aos fatos investigados.

A decisão ressalta que o presidente da Câmara nega ser o autor de um áudio atribuído a ele, que, segundo sua manifestação, teria sido produzido por inteligência artificial. O documento judicial destaca que ainda não há conclusão sobre a autenticidade do material.

Os demais pedidos apresentados pelo MPT, entre eles uma retratação pública e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, serão examinados após a apresentação da defesa.

Jacobina deverá garantir liberdade política a servidores

Em Jacobina (acesse a liminar), a decisão envolve o município e o chefe de gabinete da Prefeitura, que é cônjuge da prefeita.

A Justiça do Trabalho determinou que ambos não solicitem nem exijam votos ou apoio a candidatos de trabalhadores municipais. A proibição também abrange cobranças de manifestações políticas favoráveis em aplicativos de mensagens e redes sociais, além de retaliações profissionais, como exonerações, remoções e rescisões contratuais.

O município deverá divulgar, até as 23h59 deste sábado (24), um comunicado assinado pela prefeita para assegurar o direito ao voto livre e secreto. O documento deverá informar que opiniões políticas não poderão resultar em consequências funcionais, incluindo para os mais de 600 trabalhadores terceirizados.

Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 50 mil para o município e R$ 30 mil para o chefe de gabinete, por obrigação não cumprida.

Decisões do TRT-BA não representam julgamento definitivo

As decisões concedidas durante o plantão eleitoral têm força de mandado e foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. As medidas são de caráter urgente e não representam julgamento definitivo do mérito das ações. Também cabe recurso.

O objetivo é garantir que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto sem sofrer pressões, constrangimentos ou consequências profissionais relacionadas às suas preferências políticas.

TRT-BA institui plantão específico para denúncias eleitorais

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia criou um plantão judiciário eleitoral, em primeiro e segundo graus, para analisar exclusivamente medidas urgentes decorrentes de denúncias ou processos relacionados ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A iniciativa está prevista no Provimento Conjunto GP/CR 8, de 26 de agosto de 2026. A designação dos magistrados responsáveis pelo atendimento foi estabelecida pela Portaria 739, da Presidência do tribunal.

No primeiro grau, o atendimento ficará sob responsabilidade do juiz Murilo Carvalho Oliveira, independentemente da vara em que cada processo tenha sido inicialmente distribuído. No segundo grau, a função será exercida pelo desembargador Luís Carneiro.

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