ENGAJAMENTO DA DIREITA
TSE determina que Meta entregue dados sobre alcance de Nikolas
Decisão do corregedor-geral eleitoral estabelece prazo de 12 horas para apresentação de informações



O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta apresente, em até 12 horas após ser intimada, dados sobre o desempenho de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão exige informações detalhadas sobre o alcance dos conteúdos e estabelece multa por hora de atraso em caso de descumprimento.
A plataforma deverá explicar as métricas utilizadas para medir a distribuição do alcance, identificar a origem das visualizações e informar a proporção de acessos provenientes de seguidores e de não seguidores. Também deverá esclarecer, na medida tecnicamente possível, a diferença entre visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas.
O despacho obtido pelo portal A TARDE aponta que a Meta havia informado anteriormente que a extração e a validação técnica dos dados exigiam procedimentos específicos, mas não apresentou um prazo definido para fornecê-los.
Para o ministro, a natureza técnica das informações não justifica o adiamento indefinido do cumprimento da ordem judicial, especialmente diante da urgência relacionada ao segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
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Qual o valor da multa?
Na decisão, Cueva estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora de atraso, contada a partir do fim do prazo de 12 horas concedido à empresa. O ministro também ressalvou a possibilidade de reavaliar a penalidade e adotar outras medidas coercitivas caso o descumprimento persista.
A determinação foi direcionada à Meta por meio da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A empresa deverá apresentar integralmente as informações já requisitadas em decisão anterior, observando os esclarecimentos posteriores sobre o alcance da ordem.
Após a entrega dos dados e dos esclarecimentos pela plataforma, a parte investigante será intimada para se manifestar em até 24 horas.
Dados devem diferenciar visualizações e alcance real
O despacho exige que a Meta detalhe como calcula a distribuição do alcance das publicações. Entre os pontos solicitados estão a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e as principais superfícies pelas quais o conteúdo foi distribuído.
"Os dados deverão ser acompanhados de explicação objetiva das métricas de distribuição do alcance utilizadas, com identificação da origem das visualizações, da proporção proveniente de seguidores e não seguidores e das principais superfícies de distribuição", escreveu o ministro na decisão.
A decisão também determina que a empresa informe eventuais limitações dos dados fornecidos. A distinção é relevante porque o número de visualizações pode incluir reproduções repetidas e, portanto, não corresponde necessariamente à quantidade de contas individuais que tiveram contato com o conteúdo.


