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ENGAJAMENTO DA DIREITA

TSE determina que Meta entregue dados sobre alcance de Nikolas

Decisão do corregedor-geral eleitoral estabelece prazo de 12 horas para apresentação de informações

Leo Almeida
Por
Vídeo recente de Nikolas ultrapassou 140 milhões de visualizações
Vídeo recente de Nikolas ultrapassou 140 milhões de visualizações - Foto: Flickr | Igreja Batista Sobrenatural
Eleições 2026

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta apresente, em até 12 horas após ser intimada, dados sobre o desempenho de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão exige informações detalhadas sobre o alcance dos conteúdos e estabelece multa por hora de atraso em caso de descumprimento.

A plataforma deverá explicar as métricas utilizadas para medir a distribuição do alcance, identificar a origem das visualizações e informar a proporção de acessos provenientes de seguidores e de não seguidores. Também deverá esclarecer, na medida tecnicamente possível, a diferença entre visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas.

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O despacho obtido pelo portal A TARDE aponta que a Meta havia informado anteriormente que a extração e a validação técnica dos dados exigiam procedimentos específicos, mas não apresentou um prazo definido para fornecê-los.

Para o ministro, a natureza técnica das informações não justifica o adiamento indefinido do cumprimento da ordem judicial, especialmente diante da urgência relacionada ao segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.

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Qual o valor da multa?

Na decisão, Cueva estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora de atraso, contada a partir do fim do prazo de 12 horas concedido à empresa. O ministro também ressalvou a possibilidade de reavaliar a penalidade e adotar outras medidas coercitivas caso o descumprimento persista.

A determinação foi direcionada à Meta por meio da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A empresa deverá apresentar integralmente as informações já requisitadas em decisão anterior, observando os esclarecimentos posteriores sobre o alcance da ordem.

Após a entrega dos dados e dos esclarecimentos pela plataforma, a parte investigante será intimada para se manifestar em até 24 horas.

Dados devem diferenciar visualizações e alcance real

O despacho exige que a Meta detalhe como calcula a distribuição do alcance das publicações. Entre os pontos solicitados estão a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e as principais superfícies pelas quais o conteúdo foi distribuído.

"Os dados deverão ser acompanhados de explicação objetiva das métricas de distribuição do alcance utilizadas, com identificação da origem das visualizações, da proporção proveniente de seguidores e não seguidores e das principais superfícies de distribuição", escreveu o ministro na decisão.

A decisão também determina que a empresa informe eventuais limitações dos dados fornecidos. A distinção é relevante porque o número de visualizações pode incluir reproduções repetidas e, portanto, não corresponde necessariamente à quantidade de contas individuais que tiveram contato com o conteúdo.

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Nikolas Ferreira TSE

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