JUSTIÇA ELEITORAL
Vai trabalhar como mesário? Veja quantos dias de folga você pode ter e como pedir
Benefício é garantido pela Justiça Eleitoral e inclui folgas pelos dias trabalhados



E aí, foi convocado para trabalhar como mesário nas eleições deste domingo, 4 de outubro? Sabe quantas folgas tem direito e como pode solicitá-la? Pois bem!
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) todas as pessoas que atuarem como mesário voluntário têm, por direito, dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo salarial.
Ou seja, cada colaborador eleitoral terá quatro dias de descanso, caso o pleito deste ano tenha segundo turno. Além desses dias de folga, os mesários garantem também dois dias de repouso por participar e concluir o treinamento, que foi realizado presencialmente ou on-line.

"Já trabalho como mesária há muito tempo, acho que devo ter uns 15 anos. O treinamento são duas folgas, primeiro turno duas folgas, segundo turno mais duas folgas, contabilizando tudo, são seis folgas. Para mim, é bom, eu gosto", afirma a enfermeira Augusta Rocha, 49 anos.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá apresentar à empresa a qual tem vinculo empregatício a declaração expedida pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 98 da Lei n° 9.504/1997.
Augusta diz que, para ela, trabalhar nas eleições é a possibilidade de ter dias a mais de folga durante o ano, o que é muito bom.
"Eu gosto de trabalhar por conta das folgas. Meu trabalho permite usar de uma vez só, seis dias. Mas, eu prefiro usar nas minhas necessidades. Por exemplo: quando saio de férias e tenho que retornar na sexta-feira, eu já coloco uma folga, não estou me sentindo muito bem, não quero colocar atestado, já coloco o atestado do TRE", esclarece ela.
As datas para que o funcionário desfrute das folgas deverão ser combinadas diretamente com a empresa empregadora.
Outras normas
A forma como as folgas serão tiras devem ser acordadas entre o trabalhador e o empregador. Segundo o TRE, os dias de descanso podem ser tirados isoladamente ou de uma só vez.
Ainda conforme o órgão eleitoral, o empregador não poderá determinar que o funcionário se afaste do trabalho para usufruir das folgas garantidas nos dias ou horários em que não está escalado para trabalhar.
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Mesária em duas eleições, 2002 e 2004, a professora Shirlene Apolinário, 46, revelou que, nas duas ocasiões, foi convocada. Diferente da enfermeira Augusta Rocha, ela contou que teve dificuldades para tirar as folgas garantidas por lei.
"Com relação às folgas, as empresas, pelo menos as duas empresas que eu trabalhava, davam [as folgas] porque tinha que dar, mas não gostavam muito. Não era algo que viam com bons olhos", explica a professora.
Caso o trabalhador tenha dois vínculos empregatícios, ele terá direito a folgar nas duas empresas. No entanto, se tiver mudado de empresa, a lei não garante o direito de folga no novo trabalho.


