ELEIÇÕES
Vai votar no interior? Saiba como viajar de graça para as eleições
Eleitores poderão usar ônibus intermunicipais, metrô, lanchinhas e Ferry Boat gratuitamente



Quem vai precisar viajar para outra cidade para votar nas Eleições 2026 poderá contar com transporte gratuito na Bahia. A medida vale para diferentes sistemas de transporte e foi criada para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Na Bahia, a gratuidade será válida para ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e Ferry Boat.
Para aproveitar o benefício, porém, é preciso ficar atento aos horários e aos documentos exigidos. O eleitor também terá regras específicas para conseguir a passagem gratuita na ida e comprovar o direito ao retorno.
Quando o transporte será gratuito?
No primeiro turno, o benefício começa às 18h deste sábado, 3, e segue até as 23h59 de domingo, 4.
Durante esse período, os sistemas abrangidos pela medida deverão operar com a frota regularmente disponibilizada em dias úteis.
Caso haja segundo turno, a gratuidade será novamente oferecida das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.
A medida segue uma regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.
Quem vai viajar para votar pode usar quais transportes?
Na Bahia, o benefício contempla:
- ônibus intermunicipais rodoviários;
- metrô;
- transporte metropolitano;
- lanchinhas;
- Ferry Boat, exclusivamente para pedestres.
Ou seja, quem mora em Salvador e precisa viajar para outra cidade baiana para votar poderá utilizar os sistemas contemplados pela medida sem pagar a tarifa, desde que cumpra as exigências para embarque.
No Ferry Boat, entretanto, quem estiver transportando um veículo automotor deverá pagar normalmente pela passagem do carro.
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Passo a passo para viajar de graça
Para evitar problemas no embarque, o eleitor deve organizar os documentos antes de sair de casa.
1. Confira onde você vai votar
Antes de comprar qualquer passagem ou seguir para o terminal, confirme o município e o endereço do seu local de votação.
A consulta pode ser feita pelo e-Título, que também permite acessar as informações eleitorais pelo celular.
Essa etapa é importante porque o benefício está vinculado ao deslocamento do eleitor para o município onde ele deve votar.
2. Separe os documentos
Para a viagem de ida, será necessário apresentar:
- título de eleitor, físico ou digital pelo e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação;
- documento oficial de identificação com foto.
O eleitor deve estar com os documentos em mãos no momento do atendimento.
3. Procure o guichê de atendimento
Nos terminais rodoviários e no Ferry Boat, o eleitor deve procurar os guichês de atendimento para solicitar o bilhete gratuito.
É importante fazer esse procedimento antes de seguir para a plataforma de embarque.
4. Faça a viagem até o município onde vota
Com a documentação apresentada e o bilhete liberado, o eleitor poderá seguir viagem utilizando o transporte contemplado pela gratuidade.
A recomendação é se programar com antecedência, já que a procura pelo transporte pode aumentar durante o fim de semana das eleições.
5. Guarde o comprovante de votação
Quem utilizar o transporte gratuito na ida e precisar voltar para a cidade de origem deve guardar o comprovante de votação entregue pelo mesário.
Ele será necessário para comprovar que o eleitor efetivamente compareceu à votação.
6. Apresente os documentos para voltar
Na viagem de volta, além do documento oficial de identificação e do título ou comprovante do local de votação, será necessário apresentar:
- comprovante de votação;
- comprovação de que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida.
Com os documentos, o eleitor poderá solicitar o benefício para retornar ao município de origem.

E quem mora na zona rural?
A regulamentação do TSE também prevê a possibilidade de criação de linhas especiais para atender eleitores que vivem em áreas mais afastadas dos locais de votação.
O serviço pode ser organizado para atender regiões rurais quando a distância entre a área e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Também podem ser utilizados veículos públicos disponíveis para garantir o deslocamento dos eleitores.
O transporte gratuito vale para todos?
Sim. A gratuidade do transporte coletivo deve ser assegurada aos eleitores, sem distinção.
A Justiça Eleitoral também prevê medidas para garantir o deslocamento de pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas para as eleições.
Já candidatos, partidos, federações e coligações não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação. Também não é permitido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação.


