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Copa do Mundo Feminina muda férias escolares em 2027; veja regras

Escolas de cidades-sede e regiões próximas deverão adaptar o calendário ao torneio

Isabela Cardoso
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Cidades-sede e 174 regiões vizinhas devem alinhar calendários
Cidades-sede e 174 regiões vizinhas devem alinhar calendários - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As férias escolares do meio do ano de 2027 terão que ser reorganizadas em cidades diretamente impactadas pela Copa do Mundo Feminina da FIFA, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.

A determinação foi regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) e estabelece regras diferentes de acordo com o impacto do torneio em cada localidade.

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A competição terá 64 partidas entre 32 seleções e será disputada em oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.

Onde as férias deverão ser adaptadas

As mudanças atingem diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta.

Nessas localidades, os sistemas de ensino deverão ajustar o calendário escolar de 2027 para que o recesso, realizado após o encerramento das atividades do primeiro semestre, coincida com o período da Copa do Mundo Feminina.

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Já as redes estaduais e municipais de ensino de locais que não sofrerão impacto direto do campeonato terão autonomia para decidir se desejam adaptar as férias ao torneio.

Segundo as orientações, essas redes deverão considerar as necessidades educacionais, socioeconômicas e climáticas de cada região antes de definir o calendário.

Medida busca evitar perda de aulas

As regras estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC na terça-feira, 8. O documento busca oferecer segurança jurídica e uniformidade aos sistemas de ensino durante o período da competição.

A medida também permite que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem prejuízo das atividades escolares, além de contribuir para a organização da mobilidade urbana e reduzir possíveis congestionamentos nas cidades.

200 dias letivos continuam obrigatórios

Apesar da mudança no período de recesso, a adaptação do calendário não altera a obrigação de cumprir os 200 dias letivos e a carga horária escolar mínima anual, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

As orientações também abrangem os cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na legislação.

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copa do mundo feminina Educação MEC

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