E.C.VITÓRIA
Justiça confirma rescisão de Lucas Braga com o Vitória, mas nega indenização
Tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato do atleta com o clube rubro-negro

A Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de Lucas Braga com o Esporte Clube Vitória, decisão que foi divulgada pelo clube nesta quinta-feira, 3. A 18ª Vara do Trabalho de Salvador estabeleceu que o vínculo entre o clube e o atacante foi encerrado no dia 14 de janeiro deste ano, além de determinar o pagamento das verbas rescisórias e de outros valores reconhecidos na sentença.
No entanto, o tribunal não acolheu outros pedidos apresentados por Lucas Braga no processo, como a solicitação de uma premiação por permanência e uma indenização por danos morais.
Lucas Braga no Vitória
Contratado em 2025 por R$ 5 milhões, Lucas Braga foi uma das maiores contratações do Leão na última temporada, o que não se confirmou no desempenho dentro de campo.
Ao todo, o jogador atuou em 35 jogos, marcou apenas dois gols e não deu nenhuma assistência com a camisa do Vitória.
Confira a nota do clube na íntegra:
“O Esporte Clube Vitória informa que foi proferida sentença pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador no processo movido pelo atleta Lucas Braga Ribeiro, envolvendo questões relacionadas ao encerramento de seu vínculo contratual com o clube.
A decisão judicial reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026, e determinou o pagamento das parcelas rescisórias e demais verbas reconhecidas na sentença.
Por outro lado, a sentença não acolheu o pedido do atleta referente à cláusula compensatória desportiva, afastando a pretensão de pagamento da indenização correspondente à remuneração que seria devida até o término originalmente previsto para o contrato.
A decisão também rejeitou outros pedidos formulados pelo atleta, entre eles a pretensão de premiação por permanência e de indenização por danos morais.
O Esporte Clube Vitória seguirá acompanhando o processo e adotará, por meio de sua assessoria jurídica, as medidas processuais que entender cabíveis.”