BRASILEIRÃO
Torcida do Vitória entoa cânticos homofóbicos contra Wagner Leonardo
Cânticos homofóbicos foram relatados em súmula e podem gerar punição ao Leão
Por Redação

O Vitória entrou em campo neste domingo, 27, no Barradão, em partida que marcou o reencontro da torcida rubro-negra com um velho conhecido: Wagner Leonardo. Agora vestindo a camisa tricolor do Grêmio, o ex-zagueiro do Leão deu o passe para o gol da equipe gaúcha no empate por 1 a 1, válido pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro, e em meio a provocações, sofreu cânticos homofóbicos.
Na semana do jogo, o ex-capitão rubro-negro foi um dos assuntos mais falados nos arredores de Canabrava. Isso porque o zagueiro deixou o Vitória de forma polêmica, e rapidamente saiu de ídolo para o arquirrival. Em decorrência disso, houveram diversas provocações por parte da torcida vermelha e preta durante a extensão do jogo. Um ocorrido, no entanto, chamou atenção do árbitro Felipe Fernandes de Lima e foi parar na súmula.
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Conforme registrado pelo juiz, por volta dos 20 minutos da etapa inicial, foram observados os seguintes cantos homofóbicos vindos da torcida do Esporte Clube Vitória: "Wagner Leonardo viado, Wagner Leonardo viado". Felipe Fernandes de Lima informou que a ocorrência foi passada ao delegado da partida, e que após a sinalização, tais cânticos não foram mais percebidos pela comissão de arbitragem.
Apesar do clima nada receptivo, Wagner Leonardo fez questão de enaltecer os momentos vividos no Vitória após o término do jogo de ontem: "O sentimento é de gratidão. Vivi uma linda história aqui. Diferente do que dizem, tenho um carinho enorme pelo Vitória, por esse grande clube. Fomos muito felizes aqui. Meu filho nasceu aqui. Mas a vida segue. Agora estou no Grêmio e estou muito feliz”.
Punição?
Em 2023, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) incluiu de maneira expressa no Regulamento Geral de Competições (RGC) a previsão de que infrações de cunho discriminatório, inclusive quando cometidas por torcedores, serão consideradas de extrema gravidade. Nesses casos, os infratores poderão ser punidos com advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas e até mesmo perda de pontos (art. 134).
As sanções previstas são quatro:
- Advertência;
- Multa pecuniária administrativa de até R$ 500 mil, com destinação obrigatória para causas sociais, podendo ser deduzida de cotas a receber;
- Vedação de registro ou transferência de atletas;
- Perda de pontos.
Além disso, o regulamento prevê que, em caso de reincidência de infrações discriminatórias, a multa poderá ser dobrada, podendo atingir o valor de até R$ 1 milhão.
Confira a íntegra do artigo 134 do RGC da CBF:
Art. 134 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, de forma cumulativa ou não, não necessariamente nesta ordem: I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e.
IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §4º.
§ 1° - Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.
§ 2º - Na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.
§ 3º – Em conformidade com o sistema associativo do futebol e os termos do Estatuto da CBF, as penalidades previstas no caput têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD.
§ 4º - A penalidade disposta no art. 134, IV poderá ser imposta administrativamente pela CBF, encaminhado-se o caso ao STJD para apreciação, ficando sua cominação definitiva condicionada ao julgamento do STJD sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.
§ 5º - Para além das sanções administrativas e disciplinares impostas, a CBF, em linha com legislação vigente e, em especial, a Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, encaminhará ofício às autoridades competentes (dentre as quais, o Ministério Público) para apuração e eventual responsabilização dos infratores, inclusive instauração de inquéritos, eventual tipificação de crime e responsabilização criminal, e poderá determinar aos infratores a promoção de campanhas, palestras e outras medidas de cunho educacional, bem como a apresentação de plano de prevenção e combate dessas infrações de extrema gravidade.
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