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Vitória e presidente serão julgados e podem ser punidos pelo STJD

Denúncia da Procuradoria trata de ocorrências na final da Copa do Nordeste

João Grassi
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Vitória foi campeão da Copa do Nordeste em 2026
Vitória foi campeão da Copa do Nordeste em 2026 - Foto: Victor Ferreira | EC Vitória

O Esporte Clube Vitória será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ocorrências registradas em súmula na final da Copa do Nordeste, diante do Fortaleza, no Barradão, no dia 6 de junho. Além do clube, o presidente Fábio Mota também foi denunciado pela Procuradoria do STJD e responderá de forma individual no processo.

No caso do Vitória, a denúncia envolve três enquadramentos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): artigos 206, 213, inciso III, e 191, incisos II e III. Um deles trata do atraso de sete minutos para a entrada em campo no início da partida, situação que pode gerar multa proporcional ao tempo excedido.

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Outro ponto citado na súmula do jogo diz respeito ao arremesso de objetos. Aos 28 minutos do primeiro tempo, torcedores localizados no setor destinado ao time baiano lançaram copos com líquido em direção a atletas e integrantes da comissão técnica do Fortaleza durante a comemoração do gol adversário. Apesar do incidente, não houve registro de atingidos. O caso se enquadra no artigo 213, inciso III.

O clube também foi denunciado por possível descumprimento de normas da competição, conforme o artigo 191, incisos II e III. De acordo com o relatório da arbitragem, houve dificuldades para execução de protocolos oficiais, especialmente em ações ligadas ao patrocinador máster da Copa do Nordeste, a rede de varejos Casas Bahia, envolvendo equipes de marketing e organização da partida.

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Possíveis sanções

Com base nas infrações apontadas, o Vitória pode sofrer sanções financeiras que, somadas, chegam a R$ 200 mil, além dos valores adicionais relacionados ao atraso na entrada do time em campo, conforme o artigo 206, que variam entre R$ 700 e R$ 7 mil pelos sete minutos registrados na súmula.

E Fábio Mota?

Já Fábio Mota responderá com base no artigo 243-B do CBJD, que envolve constranger alguém mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio para interferir em determinações da legislação desportiva.

A penalidade pode incluir multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão que varia de 30 a 120 dias.

A sessão está marcada para quinta-feira, 9, às 10h, sob responsabilidade da 4ª Comissão Disciplinar.

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